Portaria SF nº 190 DE 20/09/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 set 2019

Dispõe sobre a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no § 10 do artigo 1º do Decreto nº 27.772, de 30.3.2005, que altera a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS e consolida a legislação vigente sobre a matéria,

Resolve:

Art. 1º Na hipótese de contribuinte em recuperação judicial, nos termos do artigo 155-A da Lei Federal nº 5.172, de 25.10.1966, o parcelamento a que se refere o § 8º do artigo 1º do Decreto nº 27.772, de 30.3.2005, pode ser efetuado, no prazo ali mencionado, em até 60 (sessenta) cotas, mensais e sucessivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda