Portaria DGI nº 190 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA/BA, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME Nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia/BA, visando o apoio financeiro para "Implantação de 02 Núcleos de Esporte Educacional do Programa Segundo Tempo" conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia/BA

Unidade Gestora: 158145 - Gestão: 26427- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia/BA

Programa/Ação: 27.812.8028.4377.0001- Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional-Nacional.

Natureza de Despesa:

33.90.18 R$ 66.150,00 (Sessenta e seis mil, cento e cinquenta reais).

Fonte: 118

Valor Projeto: R$ 66.150,00 (Sessenta e seis mil, cento e cinquenta reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEELIS exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia/BA, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON