Portaria SUBTF/CIS nº 190 de 14/07/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Divulga o resultado do quarto sorteio de prêmios relativo à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, previsto na Resolução SMF nº 2.671, de 04 de julho de 2011.

O Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 29.750, de 21 de agosto de 2008, e

Considerando o disposto no art. 1º da Resolução SMF nº 2.658, de 5 de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º O resultado do quarto sorteio de prêmios previsto na Resolução SMF nº 2.671, de 04 de julho de 2011, do qual participaram pessoas naturais tomadoras de serviços que receberam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, consta do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O sorteio de que trata o caput teve como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 13 de julho de 2011.

Art. 2º A pessoa sorteada solicitará o pagamento de seu prêmio por meio do formulário "Requerimento de Pagamento de Prêmio de Sorteio - NOTA CARIOCA", que deverá ser apresentado, juntamente com os documentos necessários para o recebimento do prêmio, no protocolo da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas - F/SUBTF/CIS, situado na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, anexo, 2.ª sobreloja, sala 318, Cidade Nova, Rio de Janeiro.

§ 1º O formulário e os documentos referidos no caput constam da Resolução SMF nº 2.658, de 5 de abril de 2011, disponível para consulta em https://notacarioca.rio.gov.br - Legislação.

§ 2º O pagamento do prêmio deverá ser solicitado no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação desta Portaria, sob pena de perda do direito de fazê-lo.

§ 3º Será indeferido o pedido de pagamento de prêmio relativo a NFS-e - NOTA CARIOCA emitida com dolo, fraude ou simulação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO