Portaria SEFAZ nº 190 de 29/02/2000

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 fev 2000

Encerra as atividades da Exatoria Estadual da cidade de Campo do Brito e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 82 e no art. 681, ambos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 17037 de 30 de dezembro de 1997;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam encerradas as atividades da Exatoria Estadual da cidade de Campo do Brito.

Art. 2º Os contribuintes de tributos estaduais, estabelecidos no Município mencionado no artigo anterior, deverão cumprir as obrigações tributárias previstas na legislação própria na Exatoria Estadual de Itabaiana.

Parágrafo único. Os funcionários da Exatoria de Itabaiana, quando do recebimento de tributos, cujo fato gerador tenha se realizado no município de Campo do Brito, deverão fazer constar no campo próprio do Documento de Arrecadação o código deste Município.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2000.

Aracaju, 29 de fevereiro de 2000.

FERNANDO SOARES DA MOTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA