Portaria GASEC nº 190 de 11/09/1997

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 set 1997

Concede prazo para pagamento da 1ª cota ou cota única do IPVA referente a veículos novos.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a dificuldade para emissão, em termo hábil, do documento de arrecadação do IPVA referente a veículos novos, em decorrência de problemas relacionados com a expedição dos dados cadastrais (números da placa e do RENAVAM).

RESOLVE:

Art. 1º Até ulterior deliberação, o prazo de que trata o art. 9º da Instrução Normativa DATRI nº 17, de 27 de dezembro de 1996, referente ao pagamento da 1ª cota ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo a veículos novos fica prorrogado até 15 (quinze) dais.

Parágrafo único. O disposto acima aplica-se somente nos casos em que o contribuinte tenha dado entrada na documentação no órgão estadual de trânsito até a data-limite prevista na legislação, ou seja, 30 (trinta) dias após a emissão do documento fiscal de aquisição.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 11 de setembro de 1997.

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda