Portaria RBTRANS nº 19 DE 28/01/2022
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 01 fev 2022
Dispõe sobre a suspensão da exigência de apresentar Certificado de curso atualizado para a renovação e inclusão de novos permissionários e dá outras providências.
O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 55, de 11 de dezembro de 2018, baixa a seguinte PORTARIA:
Considerando que, compete a RBTRANS planejar, coordenar, supervisionar, sistematizar e padronizar as ações, princípios e políticas institucionais da Autarquia, e ainda, regulamentar o transporte e trânsito no município de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade de suas atividades por ser dotada de autonomia administrativa;
Considerando o que dispõe na Lei nº 343 de 26.05.1982 e na Lei nº 2.310 de 18.12.2018;
Considerando o disposto na Portaria nº 125/2015 que exige o Certificado de conclusão de curso, como requisito indispensável para emissão do comprovante de renovação anual da permissão;
Considerando que o momento pandêmico vivido no Município de Rio Branco/AC dificulta a disponibilização, a realização e até a conclusão dos referidos cursos;
Resolve:
Art. 1º SUSPENDER a exigência de apresentar Certificado de curso atualizado para a renovação e inclusão de novos permissionários até junho de 2022.
Art. 2º Para renovação e inclusão de novos permissionários, deverão ser atendidas todas as demais exigências da Lei nº 343/1982 e da Lei n º 2.310/2018;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio Branco - Acre, 28 de janeiro de 2022.
Anízio Cláudio de Oliveira Alcântara
Superintendente
Decreto nº 015/2021