Portaria SEMFA nº 19 DE 07/06/2021

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 09 jun 2021

Dispõe sobre alteração da Portaria SEMFA nº 14 de 2019.

O Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Vitoria, capital do Espírito Santo, usando de atribuição legal,

Resolve:

Art. 1º Os incisos II, VII e VIII do Art. 4º da Portaria nº 014/2019 passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º As Instituições credenciadas deverão:

I - .....

II - .....

a) O comprovante de pagamento realizado por meio de PIX será emitido pelo Prestador de Serviço de Pagamento do usuário pagador, conforme Manual de Requisitos Mínimos para Experiência do Usuário do Banco Central, disponível no sítio https://www.bcb.gov.br.

.....

VII - .....

a).....

b) os valores arrecadados por meio do Pagamento Instantâneo - PIX deverão ser creditados nas contas constantes do presente inciso até as 23:59h do mesmo dia da arrecadação.

VIII - .....

a).....

b).....

c) o retorno dos pagamentos efetuados via PIX deverão ser consolidados e enviados no prazo e forma estabelecidos no presente inciso, entretanto, tendo em vista a natureza instantânea desse sistema de pagamento, além do arquivo consolidado a Instituição enviará ao Município a informação do pagamento imediatamente após a arrecadação do Documento Arrecadação Municipal (DAM) via registro G, podendo ser implementado posteriormente o retorno via WEBHOOK." (NR)

Art. 2º O Art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Ficam estabelecidos os valores abaixo relacionados pela prestação de serviços:

I - de arrecadação das receitas municipais, por documento:

FORMA DE ARRECADAÇÃO/CAPTURA (canais de recebimento) VALOR
Guichê de Caixa R$ 1,66
Arrecadação Eletrônica (terminais de auto - atendimento, ATM, home/office banking) R$ 1,19
Internet R$ 0,92
Correspondentes bancários R$ 1,66
Telefone R$ 0,92
Casas lotéricas R$ 1,66
Débito em conta R$ 1,35
T. A Multi Bancos R$ 1,66
PIX R$ 0,80
Outros canais de recebimento não listados acima R$ 0,53

II - .....

III - Da Arrecadação/Recebimento com Utilização do Pagamento Instantâneo - PIX:

a) A tarifa "PIX" será paga a Banco Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) no qual será cadastrada chave de endereçamento;

b) A Instituição, integrante da rede arrecadadora Municipal, poderá ser um PSP do Município desde que seja habilitado a fornecer modelo de integração de acordo com as normas e layout estabelecidos pela Subsecretaria de Tecnologia do Município de Vitória;

c) será utilizada, preferencialmente, a opção do QR Code Dinâmico, para o fluxo de envio e recebimentos de documentos de arrecadação pelo PIX;

d) A requisição para chamada de geração QR Code Pix para pagamento do Documento de Arrecadação Municipal deverá conter no mínimo o número do convênio, a identificação do código de Barras, valor do documento, tempo de expiração e a chave PIX, sendo enviada, de forma igualitária, a cada Banco PSP que se habilitou nos modelos de integração estabelecidos pela Subsecretaria de Tecnologia do Município de Vitória." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 07 de junho de 2021.

Aridelmo José Campanharo Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda