Portaria AGETRAN nº 19 DE 30/11/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 01 dez 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para renovação anual da autorização para o exercício da atividade de vendedor ambulante nos terminais de transbordo no município de Campo Grande-MS.

O Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando da competência que lhe foi atribuída,

Considerando a situação emergencial em virtude da pandemia do COVID-19,

Considerando que o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande-MS, e conforme exposto no Decreto nº 12.676 , de 03 de julho de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 225 , de 20 de março de 2014

Resolve:

Art. 1º Estender, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2020, a validade das autorizações dos Vendedores Ambulantes, que estejam em dia com suas obrigações, para o exercício da atividade nos Terminais de Transbordo no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

JANINE DE LIMA BRUNO

Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito