Portaria PLANURB nº 19 DE 02/01/2013

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 07 jan 2013

Fixa custas de análise e expedição das Guias de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria PLANURB Nº 21 DE 02/01/2014):

O Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I, do Decreto nº 9.125, de 07 de janeiro de 2005 c/c o art. 5º, inciso V, do Decreto nº 9.436, de 10 de novembro de 2005 e do art. 12, do Decreto nº 9.817, de 11 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º. O valor das custas de análise e expedição da Guia de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV, são os constantes da Tabela abaixo:

CUSTAS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE GDU, GDR E GUIV

EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE

VALOR EM R$ 1,00

Parcelamentos, Urbanizações Integradas, Reurbanizações.

191,62

Guia de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR.

191,62

Guia de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV.

191,62

Atividades enquadradas na Categoria de Uso Especial.

120,69

Empreendimentos/Atividades localizadas nos bens tombados e na Zona Especial de Interesse Cultural, estabelecida no Plano Diretor de Campo Grande.

60,76

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2013, ficando revogada a Portaria PLANURB nº 018, de 12 de dezembro de 2011 e as demais disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 02 DE JANEIRO DE 2013.

VALTER CORTEZ

Diretor-Presidente do PLANURB