Portaria SCTIE nº 19 de 30/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Inclui novo procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições, e considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria nº 3.916/GM de 30 de novembro de 1998, considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde; considerando a Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde; considerando a Portaria nº 3439/GM, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/2009; considerando a Portaria SAS/MS nº 711, de 17 de dezembro de 2010 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Doença de Crohn no qual orienta o diagnóstico, o tratamento e o monitoramento clínico para essa doença no âmbito do Sistema Único de Saúde; considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de procedimentos, Medicamentos e Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento:

Forma de Organização: 38 - Inibidores do fator de necrose tumoral alfa (TNF-á)

Procedimento: 06.04.38.006-2 - ADALIMUMABE 40 MG INJETAVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)

Descrição:  
Origem: 0601010019 
Modalidade: 01 - Ambulatorial 
Complexidade: AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento: Assistência Farmacêutica 
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00 
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00 
Total Hospitalar: R$ 0,00 
Incremento:  
Idade Min: 18 Ano(s) 
Idade Max: 110 Ano(s) 
Sexo: Ambos 
Qtde Máxima: 
Instr. Registro: 06 - APAC (Proc. Principal) 
Média Permanência: Não 
Pontos:  
Admite longa permanência: NÃO 
Admite permanência à maior: NÃO 
Cirurgias Eletivas: NÃO 
CNRAC: NÃO 
Inclui valor da anestesia: NÃO 
Permanência por dia: NÃO 
CBO: 223405 
Especialidade do Leito:  
Serviço/Classificação: 125 - Serviço de Farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 
CID: K500, K501, K508 
CID - Secundário:  
Habilitação:  
Grupo de Habilitação: 
 

Art. 2º Excluir os CID K500, K501 e K508 do procedimento de código 06.04.38.001-1 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, considerando-se o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência janeiro de 2011.

REINALDO GUIMARÃES