Portaria CTUR nº 19 de 30/09/2010

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 05 out 2010

Dispõe sobre a Feira Especial de Natal 2010.

O Superintendente interino do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos Decretos nº 556/2009, nº 1608/2009, nº 112/2010 e nº 1324/2010,

Resolve:

Art. 1º A presente Portaria tem como objeto regular as questões pertinentes à Feira Especial de Natal 2010.

Art. 2º A Feira Especial de Natal 2010 tem por finalidade, levar à população produtos artesanais com motivos natalinos e presentes, além de alimentos que caracterizem o Natal e as etnias, formadoras da sociedade desta capital e do Estado do Paraná.

Art. 3º A Feira Especial de Natal 2010 será realizada nas Praças Osório e Santos Andrade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, terá início no dia 20 de novembro e término no dia 23 de dezembro de 2010 e obedecerá aos seguintes horários de funcionamento:

I - A Feira da Praça Osório acontecerá de segunda a sábado das 10 às 22 horas, e aos domingos das 14 às 20 horas.

II - A Feira da Praça Santos Andrade acontecerá de segunda a domingo das 10 às 21 horas.

Art. 4º Somente poderão participar da Feira Especial de Natal 2010 artesãos que atendam às condições desta Portaria do Instituto Municipal do Turismo - Curitiba Turismo em edital próprio, bem como, os usuários/permissionários das Unidades de Abastecimento interessados que preencham as condições estabelecidas no Ofício Circular do Departamento de Unidades de Abastecimento da SMAB, desde que não apresentem faltas graves ou débitos pendentes com o Município.

§ 1º Fica vedada a inscrição ou a participação de servidores municipais da Administração Direta e Indireta.

§ 2º Não será permitida a inscrição de mais de uma pessoa que pertença à mesma família, e/ou resida no mesmo domicílio, independente do produto.

§ 3º Caso fique comprovado que o endereço indicado na Ficha de Inscrição para participar do processo de seleção da Feira Especial Natal 2010 não seja o do titular da Ficha, o candidato será automaticamente eliminado, não cabendo recurso.

§ 4º A inscrição para participar do processo relativo à Feira Especial de Natal 2010 é intransferível, sendo que o candidato deverá optar no ato da inscrição por apenas uma das Praças.

§ 5º O candidato deverá ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, e apresentar no ato da inscrição documento de identificação com foto, CPF e fotocópia do comprovante de endereço de residência e/ou local de produção, preenchimento de ficha específica quando artesanato culinário e gastronômico, sendo que a falta do comprovante de endereço impossibilitará a formalização da sua inscrição.

§ 6º A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou através de Procurador constituído através de procuração simples, por instrumento particular, e específico para tal finalidade, acompanhada do documento de identidade do artesão, desde que observados os critérios contidos nesta Portaria. Não existe a necessidade de reconhecimento de firma na procuração. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

§ 7º O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

§ 8º Para comercialização de gêneros alimentícios, os candidatos deverão atender as normas técnicas específicas da Vigilância Sanitária do Município de Curitiba, quanto à manipulação, comercialização e armazenamento de alimentos.

§ 9º O artesanato culinário (embalado) deverá apresentar rotulagem (etiqueta) legível contendo denominação de venda do produto, lista de ingredientes (em ordem decrescente de utilização), conteúdo ou peso líquido, identificação de origem (endereço completo do fabricante, com telefone), data de fabricação (facultativo), data de validade, forma de conservação, "contém ou não contém glúten" (Lei Federal nº 674/2003). Produtos sem a rotulagem especificada serão automaticamente desclassificados.

§ 10. Os cosméticos deverão conter rotulagem identificando a composição, data de fabricação, data de validade, peso e/ou volume líquido e após classificado, o artesão deverá apresentar termo de responsabilidade do profissional pela fabricação/manipulação do produto. Produtos sem a rotulagem especificada serão automaticamente desclassificados.

§ 11. As inscrições para as barracas de Oficina, turismo e de tema, (Casa do Papai Noel), deverão estar acompanhadas de projeto (anexo III), indicando de que maneira será utilizada a barraca no que se refere ao espaço físico, justificativa informando como o produto faz parte da tradição, cultura, formação étnica e turística características do Estado do Paraná, também a maneira como a barraca será utilizada, no que se refere a exposição e período de demonstração.

§ 12. A efetiva participação dos inscritos com produtos artesanais estará condicionada a seleção e classificação dos produtos que melhor atendam a finalidade da Feira Especial de Natal 2010, a ser realizada pelo Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, conforme critérios definidos nesta Portaria.

Art. 5º O valor de participação a ser recolhido pelos artesãos/permissionários classificados para participar das Feiras Especiais, obedecerá ao disposto no Decreto nº 1608, de 15.12.2009.

§ 1º O valor da taxa de participação de cada barraca será de R$ 964,24 (novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).

§ 2º As barracas destinadas a alimentação poderão ser divididas por dois permissionários resultando uma taxa de R$ 482,12,(quatrocentos e oitenta e dois reais e doze centavos) para cada participante.

§ 3º As barracas destinadas ao artesanato poderão ser divididas por quatro artesãos, resultando em uma taxa de R$ 241,06,(duzentos e quarenta e um reais e seis centavos), para cada participante.

§ 4º Em todos os casos os valores serão arrecadados aos cofres municipais através de boleto bancário a favor do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo.

Art. 6º O pagamento da taxa de participação previsto no artigo anterior deverá ser pontual e efetuado conforme data impressa no boleto bancário.

§ 1º O não recolhimento, na data prevista, do valor fixado, acarretará em automática desclassificação do expositor para participar da Feira, não cabendo recurso.

§ 2º Para os que forem chamados da lista de espera e ingressarem na Feira após a data de início da mesma, deverão efetuar o pagamento do boleto bancário na data da convocação.

§ 3º Os valores pagos não serão reembolsados em caso de desistência ou não cumprimento desta Portaria e demais legislações pertinentes, por parte do interessado.

§ 4º Os classificados com artesanato para participar da Feira Especial de Natal 2010 deverão efetuar o recolhimento da taxa de ocupação de espaço público, através de boleto bancário até dia 09.11.2010.

Art. 7º Na Praça Osório serão montadas 57 (cinquenta e sete) barracas, respeitando a disposição já definida em projeto elaborado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e o ramo de comércio a ser exercido, assim como os quantitativos a seguir determinados:

I - Serão destinadas à Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB 18 (dezoito) barracas, assim distribuídas:

a) Gastronomia: barracas nºs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48;

II - Serão destinadas ao Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo 35 (trinta e cinco) barracas, assim distribuídas:

a) Gastronomia: 05 (cinco) barracas, sendo as de nºs 10, 19, 38, 49 e 53;

b) Artesanato: 21 (vinte e uma) barracas, sendo 11 (onze) barracas para Natal - nºs 2, 5, 7, 9, 26, 28, 30, 32, 51, 54, 56 e 10 (dez) barracas para Presentes - nºs 4, 6, 8, 25, 27, 29, 31, 50, 52, 55;

c) Artesanato Culinário: 03 (três) barracas, sendo as de nºs 03, 20 e 24;

d) Turismo: 02 (duas) barracas, sendo as de nºs 22 e 35;

e) Entidades Assistenciais: 01 (uma) barraca, sendo a de nº 33 em forma de rodízio, estabelecido pelo Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo;

f) Oficina: 02 (duas) barracas, sendo as de nºs 21 e 36;

g) Barraca Tema "Casa do Papai Noel": 01 (uma) barraca, sendo a de nº 01.

III - Será destinada 01 (uma) barraca à Fundação de Ação Social - FAS, Programa Vitrine Social, sendo esta a de nº 34.

IV - Serão destinadas 02 (duas) barracas à Fundação de Ação Social - FAS, Programa Empório Metropolitano (artesanato e alimentação), sendo estas as de nºs 37 e 57.

V - Será destinada 01 (uma) barraca à Secretaria Municipal da Educação - SME, Projeto Comunidade Escola, sendo esta de nº 23. Será permitida exposição e comercialização somente de produtos artesanais.

Art. 8º Na Praça Santos Andrade serão montadas 20 (vinte) barracas, assim distribuídas: 06 (seis) barracas de alimentação gastronômica, 01 (uma) barraca de artesanato culinário (embalados) e 12 (doze) barracas de artesanato e 01 (uma) barraca tema "Casa do Papai Noel".

§ 1º Poderão ser absorvidos na Praça Santos Andrade, havendo disponibilidade de vagas, os inscritos que não obtiveram classificação para a Praça Osório.

Art. 9º As barracas são de propriedade do Município de Curitiba, com a dimensão de 2,75m x 2,75m e serão colocadas nas Praças Osório e Santos Andrade, distribuídas em estrita obediência ao projeto determinado pelos órgãos envolvidos, ficando proibida a remoção destas dos lugares previstos, assim como as alterações em sua estrutura.

§ 1º Poderão ser divididas por até 04 (quatro) artesãos expositores.

§ 2º Não será permitida a demonstração de produtos fora da barraca (parte inferior).

§ 3º Exclusivamente aos expositores/permissionários que atuam com gastronomia será permitida a colocação de 02 (duas) mesas e 08 (oito) cadeiras ou banquetas por barraca, havendo espaços disponíveis.

§ 4º Cada barraca poderá utilizar no máximo 250Watts/220Volts de energia para iluminação, preferencialmente lâmpadas fluorescentes.

§ 5º Para qualquer equipamento extra, deverá haver solicitação de instalação, para verificação de viabilidade e conseqüente previsão de carga excedente, para que sua instalação não ocasione danos à feira. Constatadas irregularidades e/ou danos causados pela sobrecarga de energia não autorizada pela Administração das Feiras, o expositor titular da Licença de Funcionamento estará sujeito a aplicação das devidas sansões.

Art. 10. A inscrição para participar do processo de classificação referente á Feira Especial de Natal 2010 será realizada pelo Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, conforme a seguir:

§ 1º Praças Osório e Santos Andrade: inscrição dos candidatos, bem como a entrega das amostras dos produtos destinados à análise da Equipe de Avaliação, será nos dias 04, 05 e 06.10.2010, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, nas dependências do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, localizado na Rua da Glória, 362 - Centro Cívico, Curitiba/PR.

§ 2º Para permitir a análise e julgamento, os candidatos com produtos artesanais, deverão submeter-se à apreciação da Equipe de Avaliação, apresentando 03 (três) amostras de seus produtos participando de no máximo de 02 (dois) grupos de produtos, devidamente embalados, acompanhados de uma relação com a identificação dos mesmos.

Art. 11. A devolução das amostras dos produtos destinadas à análise da Equipe de Avaliação será realizada no dia 18.10.2010 das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, nas dependências do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, localizado na Rua da Glória, 362 - Centro Cívico, Curitiba/PR. O(s) produto(s) não retirado(s) em até 07 (sete) dias após a data estipulada para devolução, será (o) doado(s) à Entidades Assistenciais.

Art. 12. O resultado classificatório para a Feira Especial de Natal 2010 (exceto artesanato culinário e gastronômico) será publicado em edital no dia 18.10.2010 a partir das 9h00, nas dependências do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, localizado na Rua da Glória, 362 - Centro Cívico, Curitiba/PR.

Art. 13. Após a seleção e classificação dos inscritos com artesanato, haverá sorteio com o propósito de definir em que barraca ficará cada participante.

Art. 14. O sorteio das barracas referente ao processo de classificação dos participantes será realizado pelo Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, em sessão pública, conforme a seguir:

a) O sorteio das barracas para a Praça Osório será realizado no dia 11.11.2010 às 09h00, nas dependências do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, localizado na Rua da Glória, 362 - Centro Cívico, Curitiba/PR.

b) O sorteio das barracas para a Praça Santos Andrade será realizado no dia 11.11.2010 às 11h00, nas dependências do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, localizado na Rua da Glória, 362 - Centro Cívico, Curitiba/PR.

Art. 15. A Equipe de Avaliação para a barraca tema "Casa do Papai Noel" será formada por 03 (três) pessoas ligadas ao artesanato, convidados pela Administração das Feiras, conforme segue:

- Julio Cezar Ferreira Dias - representante do Setor de Artes Plásticas do Largo da Ordem

- Maria Augusta Araujo - representante do Centro Livre de Criatividade CLIC

- Teresa Amália Marchiorato - representante do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo

A seleção e classificação terão como critério de avaliação o projeto apresentado pelos candidatos. Para a Praça Osório será considerado apto a ocupar a barraca tema o primeiro classificado e para Praça Santos Andrade o segundo classificado.

Art. 16. A Equipe de Avaliação para produtos artesanais será formada por 05 (cinco) pessoas, ligadas ao artesanato, convidadas pela Administração das Feiras, conforme segue:

01 (um) representante do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo

02 (dois) representantes da Feira de Arte e Artesanato da Garibaldi

01 (um) representante da Federação dos Artesãos do Paraná

01 (um) representante da ANAV - Associação dos Núcleos Artesanais de Vizinhança.

§ 1º A seleção e classificação dos produtos artesanais obedecerão aos seguintes critérios: Execução (matéria prima, habilidade técnica) - Acabamento - Criatividade, Originalidade e Inovação - Estética (cores, composição, estilo) - Funcionalidade - Apresentação ou Higiene. O produto deve possuir características artesanais e atender ao tema da feira, assim como apresentar informações necessárias.

§ 2º Os produtos apresentados serão avaliados sem a identificação do artesão produtor.

§ 3º A classificação em ordem decrescente dos produtos artesanais, com exceção da alimentação, se dará como resultante da pontuação obtida através da soma dos relatórios de avaliação realizada pelos membros da Equipe da Avaliação.

§ 4º Em caso de empate, a classificação se dará através de sorteio em sessão pública e em data a ser definida pelo Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo.

§ 5º A Equipe de Avaliação poderá, a critério da Administração de Feiras, realizar vistorias para avaliar a execução dos trabalhos apresentados em seu local de produção, para comprovação de autoria dos produtos e ainda atendimentos a denúncias de revenda de produto industrializado, solicitando, se necessário, apoio técnico especializado.

§ 6º A Equipe de Avaliação não aceitará solicitações de reavaliação de produtos, conforme decisões anteriores, sendo preservada a ordem classificatória.

§ 7º Para seleção e classificação dos produtos para as barracas de Oficina e Turismo, além dos critérios citados no § 1º, será avaliado também o projeto apresentado.

§ 8º Em todos os casos será formada lista de espera, obedecendo rigorosamente a ordem classificatória obtida pelo produto.

Art. 17. O candidato com inscrição para artesanato culinário e gastronômico participará de processo de avaliação técnica específica através de Comissão formada por representantes da Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal do Abastecimento e Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo:

§ 1º Deverão ser comercializados exclusivamente produtos prontos e semi-prontos para o consumo.

§ 2º A comercialização de produtos light e/ou diet não será permitida na Feira Especial de Natal 2010.

§ 3º Os interessados em comercializar artesanato culinário e gastronômico deverão preencher ficha de inscrição, no período das inscrições informado nesta Portaria, nas dependências do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, localizado na Rua da Glória, 362 - Centro Cívico, Curitiba/PR.

§ 4º O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, o Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, realizado a menos de 24 meses, expedido inclusive para todas as pessoas que irão trabalhar com o artesão classificado para a Feira Especial de Natal 2010, sendo este de caráter eliminatório.

§ 5º Os interessados em comercializar artesanato culinário deverão apresentar no ato da inscrição, 03 (três) amostras de seus produtos, devidamente embalados, acompanhados de uma relação com a identificação dos mesmos, e para até dois grupos de produtos, não podendo este participar de nenhuma outra categoria de produto.

§ 6º Para participar do processo de vistoria técnica referente à Feira Especial de Natal 2010 o candidato a vaga para artesanato culinário e gastronômico, deverá preencher no ato da inscrição, de forma legível, integralmente e sem rasuras a Ficha de Descrição de Atividades e Estrutura Física, quanto as normas de higiene e segurança alimentar, sendo esta de caráter eliminatório (Anexo I).

§ 7º Para aprovação será considerada a avaliação da Ficha de Descrição de Atividades e Estrutura Física e a avaliação dos Critérios Artesanais do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo.

§ 8º Passarão pela vistoria técnica no local de produção (de caráter obrigatório, classificatório e/ou eliminatório):

a) todos os candidatos inscritos para gastronomia em ambas as Praças;

b) Praça Osório - Os 24 (vinte e quatro) primeiros classificados em artesanato culinário (embalados tais como: balas, biscoitos, bolachas, chocolates, entre outros), para 12 (doze) vagas destinadas em 03 (três) barracas.

c) Praça Santos Andrade - Os 06 (seis) primeiros classificados em artesanato culinário (embalados tais como: balas, biscoitos, bolachas, chocolates, entre outros), para 04 (quatro) vagas destinadas em 01 (uma) barraca.

§ 9º O calendário (data e horário) da vistoria técnica no local de produção é única e exclusivamente de competência do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo e será publicado em edital a partir das 9h00 do dia 18.10.2010 nas dependências do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo. A responsabilidade pela ciência do calendário é única e exclusiva do artesão participante da avaliação.

§ 10. Os inscritos que não estiverem presentes no local de produção, conforme calendário, impossibilitando a continuidade do processo de avaliação, estarão automaticamente eliminados, não cabendo recurso.

§ 11. A avaliação do local de produção será realizada para os candidatos a vagas para artesanato culinário e gastronômico (anexo II). Será considerada estrutura física, armazenamento, procedimentos, higiene, manipulação, transporte entre outros itens. O resultado desta avaliação dar-se-á através de escore, com a pontuação máxima de 100 pontos. Será considerado apto a participar do processo de classificação para as vagas disponíveis, o candidato que obtiver o escore mínimo exigido de 60 pontos e não serão realizadas avaliações extras.

§ 12. O candidato que obtiver escore inferior a 60 pontos estará automaticamente eliminado, não cabendo recurso.

§ 13. O resultado classificatório gastronômico e artesanato culinário, dar-se-á em ordem decrescente do escore obtido pela avaliação realizada na vistoria técnica, sendo considerado o escore mínimo exigido de 60 pontos.

§ 14. O resultado classificatório do artesanato culinário, será a somatória das notas obtidas na avaliação dos Critérios Artesanais do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo e o resultado da avaliação realizada na vistoria técnica.

§ 15. O resultado final classificatório para a Feira Especial de Natal 2010, para gastronomia e artesanato culinário, será publicado em edital no dia 05.11.2010, a partir das 9h00, nas dependências do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, localizado na Rua da Glória, 362 - Centro Cívico, Curitiba/PR.

§ 16. Os classificados para participar da Feira Especial de Natal 2010 com artesanato culinário e gastronômico, deverão efetuar o recolhimento da taxa de participação através de boleto bancário até dia 09.11.2010 e o não recolhimento, até a data prevista, do valor fixado, acarretará em automática desclassificação do expositor para participar da Feira, não cabendo recurso.

§ 17. Para gastronomia, não será permitida a participação de forma compartilhada, isto é, divisão de barracas.

Art. 18. Compete às Instituições organizadoras e participantes do evento:

I - Ao Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo:

a) Emitir Comunicado informativo quanto ao Evento para distribuição nas Feiras de Artesanato do Município, assim como disponibilizar em edital próprio;

b) Providenciar as inscrições dos artesãos interessados, repassando-as à Equipe de Avaliação designadas para promover a sua seleção e classificação;

c) Organizar o processo de avaliação;

d) Tomar medidas administrativas e legais para a realização do evento junto aos órgãos competentes;

e) Efetuar através de ofícios, parcerias junto às Secretarias e Órgãos competentes, em especial junto à Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, Fundação de Ação Social - FAS, Secretaria Municipal da Defesa Social - SMDS, Secretaria Municipal de Obras - SMOP, Regional Matriz, Polícia Militar do Paraná e Companhia Paranaense de Energia - COPEL para o adequado funcionamento das Feiras;

f) Expedir licença aos artesãos com produtos classificados pela Equipe de Avaliação, de acordo com o número de vagas, condicionada à comprovação de recolhimento da taxa de participação em favor do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo;

g) Providenciar a montagem e desmontagem das barracas, conforme art. 6º, sendo que a montagem deverá estar pronta no dia 18.11.2010 até 18h00;

h) Fiscalizar os expositores cadastrados pelo Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, no que tange à comercialização, assiduidade, pontualidade, apresentação pessoal e demais procedimentos pertinentes para o cumprimento da legislação em vigor;

i) Estipular a data do vencimento e emissão dos boletos bancários, assim como proceder à cobrança de pagamento das taxas de participação nas Feiras;

j) Cancelar o processo de inscrição, avaliação e classificação caso necessário e ainda aplicar as sanções previstas neste regulamento.

II - Á Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB:

a) Emitir e encaminhar ofício aos participantes convidados pela Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB informando quanto ao Evento;

b) Providenciar a inscrição dos usuários interessados em participar na área de alimentação, cadastrados na Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB, conforme Ofício Circular;

c) Encaminhar ao Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo a relação completa, com todos os dados dos participantes na Feira para a emissão de boletos bancários referentes a taxa de participação, impreterivelmente até dia 05.11.2010.

d) Informar aos participantes que o vencimento do boleto bancário será dia 09.11.2010 e que o não recolhimento, em dia, do valor fixado impedirá sua participação na Feira, não cabendo recurso;

e) Emitir a Licença de Funcionamento do evento aos participantes;

f) Observar a área de alimentação dos cadastrados na Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB quanto às exigências da legislação sanitária, solicitando auxílio da Secretaria Municipal da Saúde, quando necessário;

g) Fiscalizar e observar a área de alimentação quanto aos produtos e usuários: assiduidade, pontualidade, apresentação pessoal e cumprimento da legislação em vigor.

III - Deveres dos participantes, feirantes e artesãos classificados:

a) Apresentar as barracas organizadas até o horário de início da feira, impreterivelmente;

b) Manter as Licenças de Funcionamento na testada da barraca, afixados na barra horizontal superior, de forma visível, sendo a ausência considerada como falta passível de penalidade;

c) Expor e comercializar OBRIGATORIAMENTE SOMENTE PRODUTOS IGUAIS AOS QUE FORAM AVALIADOS PELA EQUIPE DE AVALIAÇÃO;

d) Utilizar Toalha de Mesa PVC Oleado na cor branca, nos balcões das barracas que comercializam produtos alimentícios;

e) Dispor em sua barraca de alimentação, para utilização do público, coletores para deposição de resíduos sólidos, de fácil higienização, bem como transporte e que devem ser acionados sem contato manual, com capacidade para 60 (sessenta) litros, com troca periódica, sempre que necessário;

f) Limpar a área ao redor de suas barracas, recolher o lixo em sacos plásticos e destinar o lixo em local apropriado, caso os encarregados da limpeza pública, no local da feira, não tenham tempo hábil para efetuá-la;

g) Acondicionar, adequadamente, os produtos alimentícios, protegendo os do calor, garantindo perfeitas condições para o consumo, conforme normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária do Município;

h) Proteger o calçamento do interior da barraca, de infiltração de gordura, com papelão ou outro material adequado;

i) Cumprir as datas e horários estabelecidos no art. 3º desta Portaria;

j) Tratar o público em geral e seus colegas de trabalho (demais feirantes) com urbanidade, respeitando e acatando as determinações da Administração das Feiras;

k) Responsabilizar-se pelas instalações elétricas da barraca, observando os seguintes itens:

Iluminação, preferencialmente por lâmpadas fluorescente de no máximo 250 Watts X 220 Volts (por barraca)

* Extensão para lâmpadas e aparelhos elétricos compatíveis com a demanda necessária, tanto nos plugues como nas dimensões

* Proibida utilização de pino "T" nas tomadas do quadro elétrico

* Não usar extensão direta nas tomadas, sem o plug

* O usuário das barracas não poderá alterar as instalações elétricas nos quadros de tomadas e nas caixas de passagem da rede elétrica;

l) No horário de funcionamento das Feiras as barracas não poderão usar quaisquer outro tipo de cobertura que não plástico transparente (tipo cristal) e, para segurança noturna usar lona amarela;

m) Os usuários das barracas não poderão danificá-las em seus encaixes metálicos com a utilização de ferramentas e em suas lonas com perfurações e/ou utilização de fitas adesivas.

Parágrafo único. É proibido a todos os participantes:

a) Consumir e vender bebidas alcoólicas, bem como substâncias tóxicas, durante a realização das Feiras Especial de Natal 2010 e/ou comparecer alcoolizado na mesma;

b) Adentrar no calçamento das praças com seus veículos e reboques para efetuar carga e descarga de seus produtos, materiais e/ou equipamentos.

Art. 19. No caso de mais de duas faltas consecutivas ou alternadas, da exposição dos produtos, será considerado abandono do ponto e imediatamente será convocado àquele que estiver classificado na lista de espera.

Art. 20. Nos casos de descumprimento total e/ou parcial das normas constantes da presente Portaria, o expositor titular da Licença de Funcionamento será notificado pela Administração das Feiras, conforme legislação vigente, bem como serão aplicadas as devidas sansões.

§ 1º Solicitações ou reclamações serão recebidas por escrito pela Administração das Feiras, sendo que os expositores envolvidos deverão apresentar defesa em 24 horas.

Art. 21. As sanções citadas no artigo anterior que serão aplicadas pela Administração das Feiras, conforme legislação vigente:

I - Suspensão - será aplicada nos casos de falta grave e/ou reincidência e poderá variar de 1 (uma) a 4 (quatro) participações nas Feiras Especiais, de acordo com a decisão da Administração das Feiras;

II - Cancelamento da Licença - serão efetuados pelo Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, em caso de reincidência de falta grave, conforme legislação vigente. Neste caso, o artesão titular deverá retirar-se imediatamente da Feira e não poderá mais receber autorização para participar das Feiras Especiais, de acordo com a decisão da Administração das Feiras.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração das Feiras - Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo.

GABINETE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO, EM 30 DE SETEMBRO DE 2010.

COLMAR CHINASSO FILHO-SUPERINTENDENTE INTERINO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO

ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA

INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO

COORDENAÇÃO DAS FEIRAS

FICHA DE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE E ESTRUTURA FÍSICA
I. IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Endereço do local de produção:
 
Ponto de referencia:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Telefones:
Alimentos que serão comercializados:

I. LOCAL DE PRODUÇÃO
( ) NA PRÓPRIA CASA
( ) DE USO COMUM DA FAMÍLIA
( ) EXCLUSIVA PARA PRODUÇÃO
( ) OUTRO
Possui licença Sanitária do local de produção:
( ) SIM ( ) NÃO

II. QUANTO AO PRODUTO que pretende comercializar:
Qual a receita familiar e/ou etnia?
Quais artesanatos culinários serão servidos?
Quanto tempo é necessário para o preparo do alimento?
III. Descreva a preparação do produto (processo e ingredientes): Desde a aquisição dos ingredientes até a distribuição do produto pronto.
IV. Falar sobre o armazenamento, transporte como irá expor os produtos os alimentos no local de comercialização e como irá monitorar a temperatura.

V. LOGISTICA
O transporte até a feira será feito por:
Veículo exclusivo para este fim ( )
Veículo comum a outras atividades ( )
Como o alimento será armazenado durante o transporte? (caixas de transporte isotérmico, equipamento de frio, equipamento térmico).

DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA FORNECIDAS,
CURITIBA, / / .
ASSINATURA

ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA

INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO

COORDENAÇÃO DAS FEIRAS

CHECK LIST

Identificação:
Endereço (Rua/Avenida):
Bairro:
Produtos produzidos:
AVALIAÇÃO
SIM
NÃO
NA(*)
SC
1. Edificações - Área externa livre de focos de insalubridade, de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente, presença de animais, água estagnada.
 
 
 
 
2. Acesso direto, não comum a outros usos (habitação), livre de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente.
 
 
 
 
3. Local de manipulação de alimentos possui licença sanitária atualizada.
 
 
 
 
4. Piso, parede e teto em material liso, lavável, impermeável, resistente de fácil higienização, em bom estado de conservação.
 
 
 
 
5. Sistema de proteção contra entrada de pragas, etc. drenagem dimensionado adequadamente, sem acúmulo de resíduos. Drenos, ralos sifonados e grelhas colocados em locais adequados de forma a facilitar o escoamento e proteger contra a entrada de baratas, roedores etc.
 
 
 
 
6. Portas, janelas e outras aberturas Com superfície lisa, de fácil higienização, ajustadas aos batentes, sem falhas de revestimento; telas milimétricas; (Portas externas com fechamento automático); bom estado de conservação.
 
 
 
 
7. Instalações sanitárias de uso exclusivo para manipuladores de alimentos; com vasos sanitários, mictórios e lavatórios íntegros; providos de papel higiênico, toalha e sabonete líquido; coletor de resíduos com tampas e acionamento não manual.
 
 
 
 
8. Existência de lavatórios na área de manipulação com água corrente, providos de papel toalha, sabonete neutro e coletor de resíduos com acionamento não manual.
 
 
 
 
9. Instalações elétricas - Luminárias com proteção adequada contra quebra, embutidas e em adequado estado de conservação.
 
 
 
 
10. Iluminação adequada, sem áreas de sombra.
 
 
 
 
11. Produtos de higienização identificados e guardados em local adequado.
 
 
 
 
12. Higienização adequada do ambiente e dos utensílios.
 
 
 
 
13. Coletores de resíduos providos de tampas e acionamento não manual, (área de produção).
 
 
 
 
14. Ausência de vetores e pragas urbanas ou qualquer evidência de sua presença como fezes, ninhos e outros.
 
 
 
 
15. Comprovação da realização do controle de pragas realizada por empresa especializada, realizado a menos de seis meses.
 
 
 
 
16. Sistema de abastecimento de água ligado à rede pública;
 
 
 
 
17. Comprovação da execução da limpeza da caixa d'água realizada a menos de (6) seis meses;
 
 
 
 
18. Recipientes para coleta de resíduos no interior do estabelecimento de fácil higienização; providos de sacos de lixo; tampados e com acionamento não manual.
 
 
 
 
19. Mesas, bancadas, mesas de apoio e outros em material liso, íntegras, impermeáveis, resistentes à corrosão, de fácil higienização e de material não contaminante em adequado estado de conservação.
 
 
 
 
20. Equipamentos de conservação dos alimentos (refrigeradores, congeladores, câmaras frigoríficas e outros), bem como os destinados ao processamento térmico, com medidor de temperatura em bom estado de conservação, limpos e em adequado funcionamento.
 
 
 
 
21. Equipamentos e utensílios em material não contaminante, liso, lavável, impermeável, resistente à corrosão, de tamanho e forma que permitam fácil higienização; em adequado estado de conservação.
 
 
 
 
22. Manipuladores - Utilização de uniforme de trabalho de cor clara, adequado à atividade e exclusivo para área de produção; limpos e em bom estado de conservação
 
 
 
 
23. Manipuladores de alimentos realizaram curso no máximo há 24 meses.
 
 
 
 
24. Armazenamento de matérias primas, ingredientes em local adequado e organizado; sobre estrados, paletes ou outro sistema aprovado limpos, afastados das paredes e distantes do teto de forma que permita apropriada higienização, iluminação e circulação de ar.
 
 
 
 
25. Acondicionamento adequado das embalagens a serem utilizadas em local adequado e organizado.
 
 
 
 
26. Rede de frio adequada ao volume e aos diferentes tipos de matérias-primas, ingredientes e de alimentos;
 
 
 
 
27. Produto final acondicionado em embalagens adequadas, íntegras e limpas.
 
 
 
 
28. Depósito temporário de resíduos: segregação, protegido de animais, pessoas e intempéries. Com ralo ligado à rede de esgoto e ponto de água nas proximidades.
 
 
 
 
29. Veículo exclusivo para o transporte de alimentos.
 
 
 
 
30. Veículo livre de sujidades e outros contaminantes e em bom estado de conservação.
 
 
 
 
ESCORE MÍNIMO: 60%
ESCORE OBTIDO:
PORCENTAGEM OBTIDA:
OBSERVAÇÕES:
CURITIBA
DATA:

(*) NA: Não se aplica

ANEXO III - PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA

ROTEIRO DE PROJETO PARA BARRACAS DE OFICINA OU TURISMO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Telefone(s):
Requer vaga para exposição na Barraca de:

TÍTULO DO PROJETO
 

DESCRIÇÃO DO(S) PRODUTO(S):
Grupo Produto (1):
 

 
Grupo Produto (2):

1. INTRODUÇÃO
A introdução é a parte do trabalho onde o assunto é apresentado sem detalhes, ou seja, a idéia central.
 

2. JUSTIFICATIVA
Devem explicar as razões que justificam e as contribuições que o(s) produto(s) pode(m) proporcionar. Informando como o produto faz parte da tradição, história, cultura, formação étnica e turística características do Estado do Paraná.
 

3. OBJETIVOS
Devem expressar a importância e o que se pretende atingir com a demonstração, exposição e comercialização do(s) produto(s). Pode ser geral, ou desdobrado em objetivos específicos.
 

4. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Devem expressar de forma clara e objetiva o processo de produção, assim como a(s) matéria(s) prima(s) e a(s) técnica(s) utilizada(s).
 

5. RECURSOS
Podem ser físicos, materiais ou humanos, indicando ainda de que forma será utilizada a barraca no que se refere ao espaço físico, expositores entre outros itens.
 

6. CRONOGRAMA
Estabelece o tempo de permanência para demonstração e/ou comercialização do(s) produto(s).
 

7. ANEXOS
Quando existirem informações complementares importantes, estas deverão constar do "anexo".
Local, data. Assinatura.