Portaria DNIT nº 1.894 de 29/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2007

Autoriza destaque financeiro a Fundação Universidade de Brasília - UNB, para Implementação do Programa de Fortalecimento e Ampliação da Atuação da Coordenação-Geral de Operações Rodoviária junto as Unidades de Infra-Estrutura de Transportes nos Estados, conforme Plano de Trabalho aprovado, constante do Processo nº 50600.007395/2006-84.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, nomeado pela Portaria publicada no DOU de 23.12.2005, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV art. 82 combinado com o § 1º do art. 89, Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001 e art. 21, incisos V e VI do Decreto nº 5.765 de 27 de abril de 2006, publicado no DOU de 28 de abril de 2006;

Considerando a IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997; e no que couber, a mensagem nº 2004/855854, da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN; a Súmula nº 4/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução da Despesa da STN.

Visando dar ampla transparência e confiabilidade à Implementação do Programa de Fortalecimento e Ampliação da Atuação da Coordenação-Geral de Operações Rodoviária junto as Unidades de Infra-Estrutura de Transportes nos Estados e tendo em vista o constante do Processo nº 50600.007395/2006-84, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse dos recursos financeiros no montante de R$ 3.325.554,97 (três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos) a Fundação Universidade de Brasília - UNB, para Implementação do Programa de Fortalecimento e Ampliação da Atuação da Coordenação-Geral de Operações Rodoviária junto as Unidades de Infra-Estrutura de Transportes nos Estados, conforme Plano aprovado, constante do processo mencionado no preâmbulo.

§ 1º Os recursos correrão por conta dos Programas de Trabalho nº 26.782.0220.2325.0001 - Operação do Sistema de Pesagem de Veículos, nº 26.782.0220.2325.0101 - Operação do Sistema de Pesagem de Veículos (Crédito Extraordinário), nº 26.782.06630.2036.0001 - Controle de Velocidade na Malha Rodoviária Federal consta no Plano de Trabalho.

§ 2º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

§ 3º A execução dos serviços será fiscalizada pela Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias, da Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária.

MAURO BARBOSA DA SILVA