Portaria SEFAZ/SGT nº 189 de 02/12/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 dez 2011
Altera a Portaria Sefaz/SGT Nº 138, de 23 de setembro de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, Protocolo do ICMS nº 42/2009, de 03 de julho de 2009 e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Fica excluído o item 06, do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT Nº 138, de 23 de setembro de 2011, nos termos do processo: 2011/9540/502913
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | MUNICÍPIO |
06 | L V RODRIGUES DA SILVA | 13.535.940/0001-27 | 29.434.257-5 | ARAGUAÍNA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELIO RODRIGUES LIMA
Superintendente de Gestão Tributária