Portaria SUBTF/CIS nº 189 de 29/06/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Revoga as Portarias F/CIS nº 152 e F/CIS nº 153, ambas de 11 de maio de 2006.

O Coordenador da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza e taxas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 29.750, de 21 de agosto de 2008, pelo art. 187 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, e pelo art. 1º, parágrafo único, da Resolução SMF nº 1.866, de 24 de fevereiro de 2003,

Considerando o art. 31, II da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre o cancelamento para os prestadores de serviços autorizados a emitir NFS-e - NOTA CARIOCA dos regimes especiais para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais anteriormente autorizados e sobre a suspensão de novas concessões a requerimento do interessado com base no art. 40 da Resolução SMF nº 1.136, de 02 de janeiro de 1991; e

Considerando a necessidade de adequar a legislação tributária municipal à implantação da NFS-e - NOTA CARIOCA;

Resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as Portarias F/CIS nº 152 e F/CIS nº 153, ambas de 11 de maio de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.