Portaria SEFAZ nº 188 DE 04/10/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 out 2016

Altera a Portaria nº 185/2010-SEFAZ, de 20 de agosto de 2010 (DOE de 23.08.10) que fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 84 DE 03/07/2018):

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no caput do artigo 7º do Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Portaria nº 185/2010-SEFAZ, de 20 de agosto de 2010 (DOE de 23.08.10), que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 1º Os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31 de maio de 2016, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.

.....

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 4 de outubro de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)