Portaria SEFA nº 188 de 16/07/2004

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 jul 2004

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Adjunto da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, V da Constituição Estadual, c/c o art. 64, item 25 do Decreto nº 10.404/77,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Secretário Executivo de Estado da Fazenda Adjunto competência para, observada a legislação pertinente, praticar os seguintes atos administrativos:

I - deliberar sobre a concessão do patrocínio de projetos culturais no Estado do Pará de que trata a Lei nº 6.572, de 08.08.2003, assinando, em caso de aprovação, o respectivo Certificado de Incentivo Fiscal;

II - decidir sobre pedidos de restituição de indébitos fiscais;

III - conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas importações.

IV - deliberar sobre a concessão de isenção do ICMS incidente nas saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física. (Inciso acrescentado pela Portaria SEFA nº 314, de 13.09.2007, DOE PA de 19.09.2007)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Fernando Machado

Secretário Executivo de Estado da Fazenda