Portaria DNIT nº 1.875 de 29/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2007

Constitui, no âmbito do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte - DNIT, a Unidade de Coordenação de Projetos - UCP / DNIT, órgão responsável pelas ações do Programa de Assistência Técnica para o Crescimento Econômico Eqüitativo e Sustentável - PACE.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere, o art. 23 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.749, de 17 de junho de 2003, publicada no DOU de 23.04.2004, e

Considerando o Acordo de Empréstimo nº 7253-BR celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinado ao financiamento do Programa de Assinatura Técnica para o Crescimento Econômico Eqüitativo e Sustentável - PACE do Governo Federal, resolve:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte - DNIT, a Unidade de Coordenação de Projetos - UCP / DNIT, órgão responsável pelas ações do Programa de Assistência Técnica para o Crescimento Econômico Eqüitativo e Sustentável - PACE.

Parágrafo único. A Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP por intermédio da Coordenação Geral de Planejamento e Programação de investimentos, no âmbito de suas atribuições, prestará à UCP/DNIT toda assistência necessário à implantação dos projetos especialmente no que se refere ao relacionamento com o BIRD e com os demais participantes do PACE.

Art. 2º A UCP/DNIT, como unidade responsável pela coordenação de execução das ações do PACE relacionadas ao Programa junto ao BIRD, terá as seguintes atribuições específicas:

I - manter estreito relacionamento com os órgãos e as entidades participantes do Programa, constante do Contrato de empréstimo, especialmente no que diz respeito à solicitação de desembolsos de recursos, consolidação das prestações de contas e relatórios de progresso do programa junto à Subsecretária de Planejamento e Orçamento - SPO, à Unidade de Coordenação do Programa - UCP/SPE, do Ministério da Fazenda e ao BIRD;

II - apoiar as coordenações do DNIT, na elaboração e implantação de seus programas de trabalho, incluindo a elaboração de termos de referência;

III - coordenar, e efetuar a condução de processos para aquisição de bens e contratações de serviços especializados, em conformidade com as normas do BIRD;

IV - coordenar, supervisionar e efetuar a condução dos processos administrativos, financeiros, de pagamentos e contratos dos projetos a serem implementados pelo DNIT;

V - coordenar, supervisionar a formalização de acordos/convênios entre os Ministérios e as entidades participantes;

VI - coordenar o desenvolvimento dos trabalhos de avaliação global do programa no âmbito do DNIT;

VII - coordenar as providências voltadas para a solicitação, à Subsecretária de Planejamento e Orçamento - POS e ao BIRD, de desenvolvimento do Empréstimo para os componentes relativos ao DNIT;

VIII - coordenar as medidas necessárias à efetivação de desembolso dos recursos da Conta Especial dos componentes relativos ao DNIT;

IX - fomentar e coordenar, no âmbito do DNIT, as propostas de integração das ações e informações entre ao Ministérios e entidades participantes do Programa;

X - submeter ao BIRD, semestralmente, as informações financeiras e do progresso dos componentes relativos ao DNIT, de acordo com os modelos de 3 relatórios financeiros e técnicos estabelecidos no Manual Operacional do Projeto;

XI - prestar apoio e disponibilizar informações e documentos à UCO/SPE, do Ministério da Fazenda, e aos auditores independentes para a verificação das contas do Projeto;

Art. 3º A UCP/DNIT será composta por representantes, da Coordenação-Geral de Planejamento e Programação de Investimentos, Assessoria de Contratos e Licitações e da Diretoria de Administração e Finanças, relacionados a seguir:

Cícero de Souza Almeida Junior - (DPP) - Coordenador

Olímpio Luiz Pacheco de Moraes - (DPP) - Gerente Executivo

Márcio Guimarães de Aquino - (ACL) - Gerência de Licitação e Contratos

Francisco Erlândio C. Basílio - (DAF) - Gerência Financeira

Art. 4º A UCP/DNIT manterá um sistema de administração financeira, especialmente desenvolvido para o acompanhamento e produção de relatórios exigidos pelo BIRD, contando com o apoio técnico e administrativo da Coordenação Geral de Planejamento e Programação de Investimentos.

Art. 5º As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral do DNIT.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BARBOSA DA SILVA