Portaria IPERGS nº 187 DE 30/10/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 nov 2014

Fixa os índices de atualização monetária, aplicáveis aos débitos para com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, durante o mês de NOVEMBRO/2014.

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2005,

Resolve

Fixar os índices de atualização monetária, aplicáveis aos débitos para com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, durante o mês de NOVEMBRO/2014, conforme determina o artigo 68 da Lei nº 7.672, de 18 de junho de 1982, tendo por base a variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, de março de 1990 até 31 de janeiro de 1991; a variação da Taxa Referencial, de fevereiro de 1991 até janeiro de 1992; e a UFIR, de 01.01.1992 a 01.09.1996, adotando-se após a variação percentual do Índice-Geral de Preços de Mercado - IGP(M), relativo ao mês imediatamente anterior à vigência da tabela, a qual já inclui juros moratórios calculados à taxa efetiva mensal, equivalente a 6% (seis por cento) ao ano.

Porto Alegre, 30 de outubro de 2014.

Maria Ester Marques César

Diretora-Presidente, em substituição.

ANEXO