Portaria IPAAM nº 187 de 28/10/2011

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 out 2011

Institui o Cadastro Estadual de Prestadores de Serviços na Área Ambiental.

O Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, no exercício de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de se estabelecer os critérios e procedimentos básicos para a implementação do CADASTRO ESTADUAL DE PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA AMBIENTAL, como parte do Sistema de Informação Ambiental do Estado, previsto no art. 3º do Decreto nº 10.028, de 04 de fevereiro de 1987;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o CADASTRO ESTADUAL DE PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA AMBIENTAL com o objetivo de proceder ao registro, com caráter obrigatório, de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços e consultoria sobre impactos ambientais, bem como a elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Art. 2º O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e outros órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta, bem como dos Municípios, somente aceitarão, para fins de análise, projetos técnicos de controle da poluição ou estudos de impacto ambiental, cujos elaboradores sejam profissionais, empresas ou sociedades civis regularmente cadastrados no IPAAM.

Art. 3º O prazo de validade do registro é de 2 (dois) anos, cabendo as pessoas físicas e jurídicas cadastradas a iniciativa de pedido de renovação que deverá ser solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias que antecede seu vencimento, acompanhado dos documentos constantes no Anexo I.

Art. 4º O registro de que trata a presente Portaria será realizado, após o interessado preencher o formulário do Cadastro no SEIAM/AM no endereço eletrônico do IPAAM que depois de efetuado gerará um número de Protocolo.

Parágrafo único. O cadastramento dos técnicos prestadores de serviço para pessoa jurídica é obrigatório.

Art. 5º O IPAAM, após a análise e aprovação da documentação, disponibilizará na página eletrônica do IPAAM lincando o SEIAM/AM no prazo máximo de dez dias úteis a liberação do Cadastro, conforme Anexo II e III.

Art. 6º Se até o prazo estipulado no artigo anterior não estiver disponibilizado na página eletrônica do IPAAM lincando no SEIAM/AM, o interessado deverá procurar o IPAAM para verificação do cadastro.

Art. 7º O comprovante de cadastro das pessoas físicas e jurídicas junto ao Instituto se dará automaticamente na página eletrônica do IPAAM lincando no SEIAM/AM, com assinatura eletrônica do Diretor Técnico, não havendo por parte do instituto confecção de documento físico.

Art. 8º A inclusão de pessoas físicas e jurídicas no CADASTRO ESTADUAL DE PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA AMBIENTAL, não implicará, por parte do IPAAM e perante terceiros, em certificação de qualidade, nem juízo de valor de qualquer espécie.

Art. 9º As pessoas físicas e jurídicas que não tiveram seu pedido de renovação aprovado até a data de seu vencimento serão automaticamente excluídas do SEIAM/AM até que o processo esteja apto a sua renovação.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em 28 de outubro de 2011.

ANTONIO ADEMIR STROSKI

Presidente do IPAAM

ANEXO I - REQUISITOS BÁSICOS PARA CADASTRAMENTO DE PRESTADORAS (ES) DE SERVIÇOS NA ÁREA AMBIENTAL

1. DOCUMENTAÇÃO:

1.1. PESSOA FÍSICA

( ) Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (Modelo IPAAM)

( ) Arquivo digital da Carteira Profissional expedida por órgão de classe com abrangência no Estado do Amazonas*

( ) Arquivo digital Comprovante de regularidade, expedido pelo respectivo Órgão de classe com abrangência no Estado do Amazonas

( ) Arquivo digital Comprovante de regularidade, expedido pelo respectivo Órgão de classe com abrangência no Estado do Amazonas

* Na ausência de conselho de classe, apresentar Diploma de graduação.

1.2. PESSOA JURÍDICA

( ) Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (Modelo IPAAM)

( ) Arquivo digital da Carteira Profissional expedida por Órgão de classe com abrangência no Estado do Amazonas*

( ) Arquivo digital Comprovante de regularidade, expedido pelo respectivo Órgão de classe com abrangência no Estado do Amazonas

( ) Arquivo digital do Contrato Social

2. DOCUMENTAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DO CADASTRO:

( ) Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (Modelo IPAAM)

( ) Arquivo digital Comprovante de regularidade, expedido pelo respectivo Órgão de classe com abrangência no Estado do Amazonas

NOTA:

Os arquivos digitais deverão estar em .pdf, sendo todos originais.

Cada arquivo digital gravado deverá ter o tamanho máximo de 8Mb, arquivos que ultrapassarem o limite estabelecido, deverão ser divididos de modo a respeitar os 8Mb por arquivo.

O nome dos arquivos não poderá ter acento ou caracteres especial (*, /, &, $, #, @, %, \, |, etc...). No máximo 50 caracteres.

ANEXO II - COMPROVANTE DE CADASTRO Nº __/__ - PJ

Razão Social: ............................................................................................

CNPJ: ...........................................................................................

Endereço: ...........................................................................................

Bairro: ...................................... Município: .....................................................

Fone/Fax: .....................................................

E-mail ..........................................................................................................

Datado Cadastramento: ...................................................................................

Atribuições conforme objetivos sociais:

O prazo de validade deste registro é de 2 (dois) anos.

Assinatura do Diretor Técnico

ANEXO IIII - CADASTRO Nº __/__ - PF

Nome: ......... ..... ..... .....................................................................................

Formação Profissional: .................................................................................

Registro Profissional ................................... Conselho .................................

Visto ..................................... nº Diploma .....................................

CPF ..................................... RG .....................................

Endereço: ....................................................................................................

Bairro: .....................................Município: ....................................................

Fone/Fax: .................................................................................................

Email ........................................................................................................

Datado Cadastramento: ...........................................................................

O prazo de validade deste registro é de 2 (dois) anos.

Assinatura do Diretor Técnico