Portaria AMT nº 186 DE 19/06/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 26 jun 2012

 

A Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (AMT), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 3.356/2009, em seu artigo 6º, Inciso XVIII,

 

Considerando o estabelecido no inciso II do artigo 10 do Decreto nº 1.164/2005, que versa sobre a caracterização dos veículos que operam no serviço de táxi do Município de Goiânia;

 

Considerando a necessidade de proporcionar maior visibilidade ao serviço de "TÁXI", gerando maior confiabilidade e facilidade na identificação do prestador de serviço, bem como a caracterização dos veículos ocasionará maior segurança ao usuário e ao prestador do serviço;

 

Considerando que a nova identidade visual dos veículos otimizará o exercício da Fiscalização do serviço por parte da Agência Municipal de Trânsito Transportes e Mobilidade (AMT), facilitando o serviço de combate ao transporte clandestino;

 

Considerando que a identificação visual diferenciada é uma realidade adotada em outras cidades e que contribui para uma melhor prestação do serviço.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar os prazos para a caracterização, conforme calendário a seguir:

 

I - Para os 235 (duzentos e trinta e cinco) permissionários oriundos do processo licitatório 003/2010 a caracterização será imediata para a obtenção do "Cartão de Identificação", necessário à prestação do serviço de "TÁXI";

 

II - Para os 1.231 (um mil duzentos e trinta e um) permissionários oriundos de processos anteriores, o prazo para a caracterização será conforme calendário de relicenciamento, a partir do mês de agosto.

 

Art. 2º. Definir o modelo de caracterização para o serviço de "TÁXI", conforme o anexo desta Portaria.

 

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES MOBILIDADE, aos 19 dias do mês de junho de 2012

 

SENIVALDO SILVA RAMOS 

Presidente - AMT

 

ANEXO