Portaria IBAMA nº 1.859 de 29/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2012

Delega à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo, o licenciamento ambiental das obras na rodovia federal BR 393/ES, trecho Cachoeiro do Itapemirim/ES.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, designado pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República de nº 604 de 25 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 , que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no DOU de 27 de abril de 2007, e pela Portaria nº 604/2011-Casa Civil, de 24 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011;

Considerando as competências para proteger o meio ambiente, estabelecidas pelo art. 23, VI, da Constituição Federal , e para o licenciamento ambiental, estabelecidas pelo art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , e arts. 4º , 5º e 6º da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 ;

Considerando a possibilidade de delegação de licenciamento ambiental do órgão federal aos órgãos estaduais de meio ambiente, prevista no § 2º, do art. 4º, da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 ;

Considerando a competência federal para o licenciamento ambiental das obras da rodovia federal BR 393/ES no Estado do Espírito Santo;

Considerando a declaração feita pelo governo estadual, por meio do ofício/Nº 133-2011/GS-SEAMA, protocolado neste IBAMA em 17.08.2011, de que dispõe das condições técnicas necessárias e tem interesse em assumir o licenciamento ambiental das obras na rodovia federal BR 393/ES, trecho Cachoeiro do Itapemirim/ES - entroncamento da BR 484(a) (Divisa ES/RJ) (Bom Jesus do Norte/ES), Sub trecho: Entroncamento da BR 484 (Bom Jesus do Norte/ES) - (Divisa ES/RJ), segmento km 25,5 - km 75,8, com extensão de 50,3 quilômetros;

Resolve:

Art. 1º Delegar à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo, o licenciamento ambiental das obras na rodovia federal BR 393/ES, trecho Cachoeiro do Itapemirim/ES - entroncamento da BR 484(a) (Divisa ES/RJ) (Bom Jesus do Norte/ES), Sub trecho: Entroncamento da BR 484 (Bom Jesus do Norte/ES) - (Divisa ES/RJ), segmento km 25,5 - km 75,8, com extensão de 50,3 quilômetros.

Art. 2º O licenciamento ambiental delegado por este instrumento será de inteira responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do Estados do Espírito Santo, que responderá por quaisquer danos que, por sua ação ou omissão, eventualmente venham a ser causados a terceiros ou ao meio ambiente.

Parágrafo único. A Secretaria de Meio Ambiente do Estados do Espírito Santo deverá apresentar ao IBAMA relatórios semestrais do andamento das atividades executadas no período.

Art. 3º É assegurada ao IBAMA a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e de exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto desta delegação.

Parágrafo único. Fica facultado ao IBAMA assumir a execução do licenciamento ambiental delegado, no caso de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do Licenciamento Ambiental.

Art. 4º A presente delegação não envolve transferência de recursos orçamentários e financeiros de qualquer natureza entre os partícipes.

Parágrafo único. O ressarcimento dos custos do licenciamento ambiental, efetuado à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo, pelo requerente da licença, deverá atender às diretrizes das mesmas, não sendo devido qualquer repasse ou ressarcimento ao IBAMA.

Art. 5º Em qualquer ação promocional realizada com o objeto desta Portaria, será obrigatoriamente destacada a participação do IBAMA.

Art. 6º A divulgação e publicidade dos atos, ações e atividades da presente delegação deverão ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CURT TRENNEPOHL

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 22, de 31.01.2012, Seção 1, pág. 73, com incorreção no original.