Portaria DETRAN nº 1853 DE 24/11/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 nov 2022

Altera a Portaria/DETRAN nº 468/2020.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto 60.041/2018, com respaldo na Lei nº 9.503/1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , conforme a Resolução nº 623, de 6 de setembro de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; e

Considerando a publicação da Portaria DETRAN nº 468 , de 5 de abril de 2020, que aprovou o regulamento do credenciamento de empresas especializadas na exploração de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, com suporte operacional para realização de leilão dos veículos não reclamados no prazo legal, nas circunscrições das Ciretrans, no âmbito do DETRAN-AL;

Considerando a necessidade de desocupação dos imóveis alugados pelo DETRAN-AL, para rescisão dos contratos de locação vinculados a depósito de guarda de veículo, mediante a transferência destes veículos classificados como "passivo" para os pátios da credenciada, quando autorizado pela Comissão de Leilão DETRAN-AL, visando à economia ao erário;

Considerando que, além da desoneração de custos operacionais e despesas públicas com locações de imóveis, a concentração destes veículos nos pátios da credenciada facilitam a organização dos leilões e a consequente recomposição das receitas públicas com quitações de infrações, IPVA's e Licenciamentos (amarelinha), dos veículos arrematados;

Considerando por fim o previsto no Art. 36 da Portaria DETRAN nº 468 , de 5 de abril de 2020, e o constante dos autos do processo nº E:05101.0000013893/2022

Resolve:

Art. 1º Alterar o previsto no art. 36 da Portaria/DETRAN nº 468/2020 , publicada em 04.05.2020, em seu art. 6º, para incluir:

Art. 6º O DETRAN/AL credenciará apenas uma empresa para operar em cada CIRETRAN, e acompanhará a evolução da lotação de cada pátio credenciado:(NR)

§ 4º A credenciada deverá receber os veículos classificados como "passivo, pela Comissão de Leilão de Veículos do DETRAN-AL, que já se encontrem custodiados nos depósitos de guarda próprios, locados ou disponibilizados nas circunscrições das CIRETRAN`s do Estado, inclusive os veículos que estejam custodiados em CIRETRAN's distintas de onde a credenciada se encontre instalada;

§ 5º A remoção, conservação e nova alocação destes veículos "passivos" será de responsabilidade da credenciada e seus custos serão ressarcidos das receitas auferidas pelo Leilão;

§ 6º A identificação dos veículos classificados como "passivo" e da CIRETRAN onde se encontrem, será feita pela Comissão de Leilão de Veículos do DETRANAL, que comunicará à Direção desta Autarquia sobre a quantidade e local de onde foram removidos, devendo a credenciada formalizar termo de aceitação;

§ 7º A credenciada cobrará os valores correspondentes às despesas com estadia em seu depósito dos veículos classificados como "passivo", limitada ao prazo de seis meses, nos termos do § 5º, do art. 328, da Lei nº 9.503, de 1997;

§ 8º Os valores indicados no parágrafo anterior serão apurados do período já consignado no sistema informatizado do DETRAN/AL, vedada a dupla cobrança aos proprietários dos veículos e/ou a seus novos adquirentes em leilão a serem realizados pela credenciada, observando os seguintes critérios:

I - se o veículo classificado como "passivo" for leiloado pela credenciada antes de completar o período de 6 (seis) meses, os valores serão divididos proporcionalmente entre o DETRAN e a Credenciada;

II - se o veículo classificado como "passivo" for leiloado pela credenciada depois do período de 6 (seis) meses, os valores serão integralmente da Credenciada.

§ 9º Os valores correspondentes a multas de trânsito, IPVA e Licenciamento (Amarelinha) dos veículos classificados como "passivo" serão apurados, individualmente, e levados à quitação na forma indicada na Portaria DETRAN nº 468/2020 e suas alterações.

Art. 2º Para fins desta Portaria, veículos classificados como "passivo" são veículos recolhidos pelas equipes de fiscalização de trânsito e removidos aos depósitos de guarda de veículos do DETRAN-AL, em qualquer estado de conservação que se encontrem, que a Comissão de Leilão de Veículos do Departamento de Trânsito decida pela necessidade de traslado de um local de guarda para outro e autorize o desconto dos custos de translado nas receitas do processo de Leilão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria/DETRAN Nº 751/2020, publicada em 17.08.2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió 24 de novembro de 2022.

Adrualdo De Lima Catão

Diretor-Presidente