Portaria SEFAZ nº 185 de 25/09/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 set 2008

Introduz alterações na Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e com o inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e

Considerando,;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 166, de 11 de setembro de 2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD), passa a vigorar com as seguintes alterações redação

I - fica alterada a remissão feita ao Ato Cotepe nº 11/2007 nos considerandos, passando a vigorar com a seguinte redação:

Considerando, o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital.

II - fica alterado o caput do art. 9º bem como acrescentado o parágrafo único ao mencionado preceito legal, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão transmiti-la à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso que a replicará ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

Parágrafo único. Até 31.12.2009, a recepção e validação dos dados relativos à EFD serão realizadas no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com imediata retransmissão à Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de setembro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública