Portaria SF nº 185 de 06/12/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 dez 2007

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a alteração da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, em decorrência da implantação do sistema eletrônico integrado de informações fazendárias -- e-Fisco, e a dificuldade de ordem técnica para efetuar a referida alteração no respectivo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, RESOLVE:

I - A partir de 01.05.2008, o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF fica obrigado a emitir o Cupom Fiscal com a indicação, no campo específico, da nova inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, de que trata a Portaria SF nº 087, de 03.07.2007;

II - O disposto no inciso I não se aplica na hipótese de ECF que não permita a alteração da inscrição estadual sem modificações no "hardware", devendo, neste caso, o número da nova inscrição constar de campo específico, no referido Cupom Fiscal, destinado a informações suplementares, indicando-se: "Nova inscrição no CACEPE: _________";

III - O procedimento previsto no inciso II deverá ser mantido até que ocorra qualquer intervenção técnica no ECF, que modifique o "hardware" e permita a substituição da inscrição no CACEPE;

IV - A microempresa ou empresa de pequeno porte, inscrita no CACEPE sob o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM até 30.06.2007, fica dispensada de indicar, no ECF, a respectiva inscrição cadastral com a alteração que tenha promovido, para o Simples Nacional ou para o regime normal, conforme o caso, sujeitando-se, a partir de 01.05.2008, às regras previstas nesta Portaria;

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

VI - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVERA LEÃO

Secretário da Fazenda