Portaria SESu nº 1.848 de 31/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários Federais.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, substituto, nomeado pela Portaria nº 14, de 06 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2009, seção 02, página 06, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal , a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008 , Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 , Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários Federais na forma de complementação de dotações orçamentárias de custeio, promovido pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional

PTRES: 001763

Fonte: 0112915002

Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

Nota de Crédito: 2009NC001991

Processo: 23000.016431/2009-30

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009 .

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986 .

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, será realizado pela Coordenação Geral dos Hospitais Universitários Federais - CGHU da Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde, por meio do Sistema de Acompanhamento Orçamentários dos HUF's - SAHUF.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PAULO ROBERTO WOLLINGER