Portaria SESu nº 1.847 de 31/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Substituto nomeado pela Portaria nº 14, de 06 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2009, seção 02, página 06, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8282 -Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, conforme anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8282.0001

PTRES: 020888

Fonte: 0112915030

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PAULO ROBERTO WOLLINGER

ANEXO

Crédito Orçamentário da Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI

Unidade Processo nº Valor Total(R$) Nota de Crédito 
Universidade Federal da Paraíba - UFPB 23000.014200/2009-91 767.267,39 2009NC001946 
Universidade Federal da Paraíba - UFPB 23000.014199/2009-03 708.087,04 2009NC001947 
Universidade Federal de Roraima - UFRR 23000.012046/2009-13 69.528,96 2009NC001948 
Universidade Federal de Roraima - UFRR 23000.012048/2009-11 87.142,60 2009NC001949 
Universidade Federal de Roraima - UFRR 23000.012045/2009-79 121.756,00 2009NC001950 
Universidade Federal da Paraíba - UFPB 23000.014198/2009-51 975.063,80 2009NC001951 
Universidade Federal da Bahia - UFBA 23000.007401/2009-32 2.750.000,00 2009NC001961 
Universidade Federal do Acre - UFAC 23000.012248/2009-65 468.907,27 2009NC001967 
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP 23000.015508/2009-54 3.352.990,00 2009NC001969 
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP 23000.016425/2009-82 1.647.000,00 2009NC001970 
Universidade Federal de Viçosa - UFV 23000.014320/2009-99 347.281,69 2009NC001971