Portaria SESu nº 1.846 de 31/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Substituto, nomeado pela Portaria nº 14, de 06 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2009, seção 02, página 06, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PAULO ROBERTO WOLLINGER

ANEXO
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 8551

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito Valor Total R$ 
23000.016283/2009-53 Universidade Federal de São João Del Rei - UFSJ Aquisição de materiais permanentes para a estruturação dos laboratórios de ensino da UFSJ e mobiliário para a Reitoria e as Unidades Administrativas. 0112915004 2009NC001963 3.200.000,00 
23000.005873/2009-51 Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS Apoio para a complementação da infra-estrutura do Laboratório de Excelência em Líquidos Iônicos. 0112915004 2009NC001964 532.724,56 
23000.016234/2009-11 Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Apoio financeiro destinado à aquisição de elevadores para o Instituto de Ciências Biológicas da UFMG. 0112915004 03129150042009NC001965 210.500,00 
23000.006897/2009-27 Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS Apoio para renovação dos instrumentos de teclado do Departamento de Música e reforma geral do telhado do Instituto de Artes da UFRGS. 0112915004 03129150042009NC001968 1.029.837,30 
23000.015638/2009-97 Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF Complementação de custeio destinado à manutenção da UFJF 0100915004 2009NC001972 1.860.000,00