Portaria SESu nº 1.845 de 31/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e da Ação nº 2E14 - Reforma e Modernização da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Substituto, nomeado pela Portaria nº 14, de 06 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2009, seção 02, página 06, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e da Ação nº 2E14 - Reforma e Modernização da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro, para apoio às IFES na forma de complementação de dotações orçamentárias de custeio promovido pela Universidade Federal Fluminense - UFF, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional e 12.364.1073.2E14.0118 - Reforma e Modernização da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro - EMENDA

PTRES: 001753/026497

Fonte: 0112915004/0100915004

Valores: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

Notas de Crédito: 2009NC001962 e 2009NC001915

Processo: 23000.015413/2009-31

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.702, de 28 de janeiro de 2009 e alterações posteriores.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente às ações 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 2E14 - Reforma e Modernização da Infra-Estrutura das IFES no Estado do Rio de Janeiro, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PAULO ROBERTO WOLLINGER