Portaria DETRAN/ASJUR nº 1844 DE 25/11/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 nov 2016

Estabelece prazo final para requerer a expedição dos Alvarás de funcionamento das Empresas Credenciadas de Vistoria para o exercício de 2017.

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 299 DE 08/12/2017):

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento das Empresas Credenciadas de Vistoria;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2017, os meses de janeiro a dezembro de acordo com o final da portaria, ou seja, aquele que estiver completando um ano de credenciamento, devendo os documentos abaixo relacionados, ser entregues com no máximo 30 dias de antecedência, até o último dia útil do mês:

a) Requerimento para renovação do alvará, devidamente preenchido, assinado (anexo I);

b) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

c) Alvará da Prefeitura;

d) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

e) Certidão Negativa de débito municipal;

f) Certidão Negativa de débito Estadual;

g) Certidão Negativa de débito da Receita Federal;

h) Certidão Negativa de FGTS;

i) Apólice de seguro de Responsabilidade Civil Profissional, segurada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos Mil reais), e em vigor durante o prazo de validade do contrato de exercício dos serviços de vistoria de identificação veicular, em nome da contratada, para eventual cobertura de danos causados ao consumidor pela pessoa jurídica credenciada;

j) comprovante de quitação do seguro contratado;

l) CNPJ;

m) Contrato Social;

Proprietários;

a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais;

Vistoriador;

b) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais;

Art. 2º A documentação supramencionada deverá ser encaminhada a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN, através do correio ou protocolo;

Art. 3º Os documentos apresentados deverão ser originais ou fotocópias autenticadas, sem encadernação ou pastas com folhas plastificadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Florianópolis, 25 de novembro de 2016.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSODIRETOR ESTADUAL DE TRÂNSITO