Portaria ASJUR/DETRAN nº 1843 DE 25/11/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 nov 2016

Estabelece prazo final para o credenciado requerer junto ao DETRAN/SC a expedição dos Alvarás de funcionamento dos Centros de Avaliação de Condutores de 2017.

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 298 DE 08/12/2017):

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos Centros de Avaliação de Condutores;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, como prazo final, o dia 31 de março de 2017, para o credenciado requerer junto ao DETRAN/SC a expedição do alvará de 2017, conforme anexo I desta Portaria, instruído com os documentos abaixo relacionados:

a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município;

b) Alvará sanitário;

c) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

d) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

e) Certidão Negativa do credenciado da Vara de Execuções Penais;

f) Relação dos credenciados;

g) Cópia do Título de Especialista ou do respectivo Curso de Capacitação;

h) Certidão Negativa de débito Municipal;

i) Certidão Negativa de débito Estadual;

j) Certidão Negativa de débito da Receita Federal;

l) Certidão Negativa de FGTS.

Art. 2º Os documentos acima devem ser encaminhados sem recortes ou rasuras a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN, em cópia autenticada, relacionados nas alíneas "a","b", "c" e "g", e os demais no original.

Art. 3º Os médicos credenciados neste Órgão de Trânsito, que estão realizando os atendimentos nas CIRETRANs, deverão encaminhar a este Órgão de Trânsito, no prazo estabelecido acima, os documentos relacionados nas alíneas "e", "g", "h", "i", "j", "k" e "l" do artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º Ficam dispensados da apresentação dos documentos previstos nas alíneas "k" e "l" do artigo 1º desta Portaria, os médicos e/ou psicólogos credenciados que não possuam registro de funcionários.

Art. 5º Fica revogada a Portaria 1045/ASJUR,DETRAN/2015.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Florianópolis, 25 de novembro de 2016.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

DIRETOR ESTADUAL DE TRÂNSITO