Portaria ASJUR/DETRAN nº 1840 DE 25/11/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 nov 2016

Estabelece prazo final para requerer a expedição dos Alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício de 2017.

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 2995 DE 11/12/2017):

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores;

Considerando o amplo número de documentos a serem analisados para a renovação dos respectivos alvarás;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na renovação dos alvarás quando da entrega dos documentos;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2017, a data de vencimento do alvará do Detran/SC. Entretanto, o requerimento deverá chegar no Detran/SC até a referida data.

Art. 2º A Renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio de requerimento instituído através do anexo I desta portaria, com os documentos abaixo relacionados e protocolado na Ciretran respectiva ou na sede do Detran/SC.

Empresa:

a) Contrato social ou última alteração contratual;

b) Cartão CNPJ;

c) Relação nominal dos proprietários, corpo diretivo, docente e da frota de veículos (modelo anexo II);

d) Alvará da Prefeitura;

e) Atestado de vistoria do corpo de bombeiros;

f) Certidão negativa de débito municipal;

g) Certidão negativa de débito estadual;

h) Certidão negativa de débito da receita federal;

i) Certidão negativa do FGTS;

j) Guia da previdência social (GPS);

k) Alvará Sanitário;

l) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: "2413" - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

Proprietários:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);

Diretores:

a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

b) Carteira de diretor;

c) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminais);

Instrutores:

a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

b) Carteira de instrutor;

c) Comprovante de negativa de pontuação na CNH;

d) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);

Veículos:

a) CRLV;

b) Fotografia dos veículos (lateral, traseira, retrovisor interno extra e comando duplo);

c) CRV, CRLV, fotografias do veículo adaptado para portadores de necessidades especiais e o contrato ou declaração que comprove que o CFC está autorizado a utilizar o veículo - caso seja em conjunto a outro CFC (mesmo município) ou pelas entidades representativas de classe.

Art. 3º Os documentos supramencionados deverão ser encaminhados a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN, em vias originais ou fotocópias autenticadas, sem encadernação ou pastas com folhas plastificadas.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 1233/ASJUR,DETRAN/2015.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Florianópolis, 25 de novembro de 2016.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

DIRETOR ESTADUAL DE TRÂNSITO