Portaria SEDUR nº 184 DE 05/06/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 09 jun 2020

Dispõe sobre as medidas de comunicação previstas no protocolo geral para funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço no município de Salvador.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo, com fulcro na Lei Municipal nº 9.186/2016 de 29 de dezembro de 2016, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 06 de novembro de 2017, na Lei nº 8.915/2015 , e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador.

Considerando que o Município de Salvador vem adotando medidas de restrição ao funcionamento de atividades dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço para enfrentamento da pandemia do COVID-19;

Considerando que o Decreto nº 32.461/2020 estabelece os protocolos gerais e setoriais para funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço no Município de Salvador;

Considerando que os incisos XXXII e XXXIII do Artigo 5º do Decreto nº 32.461/2020 dispõem sobre as medidas de comunicação a serem implementadas em pontos estratégicos para funcionários, clientes e usuários sobre o protocolo, com cartazes, sinais, marcações, dentre outros;

Considerando que cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo fiscalizar a publicidade nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço;

Resolve:

Art. 1º Os protocolos, constantes no Anexo I, geral e setorial, quando couber, necessários para o regular funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão estar disponibilizados por meio de cartazes a serem afixados em local visível ao público.

Art. 2º Serão disponibilizados no site da SEDUR (www.sedur.salvador.ba.gov.br) e no site da Prefeitura Municipal de Salvador (www.salvador.ba.gov.br/coronavirus) arquivos digitais contendo os modelos dos referidos protocolos.

Art. 3º Os estabelecimentos serão responsáveis por fazer a devida impressão dos protocolos e afixar em local visível e de fácil acesso a todos, observada a seguinte regra:

I - Tamanho mínimo A3 nas dimensões 42cm por 29,7cm;

Art. 4º Todas as modalidades constantes nesta Portaria são obrigatórias enquanto durar a Pandemia do Coronavírus.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo, em 05 de junho de 2020.

JOSÉ SÉRGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário