Portaria SEFAZ nº 184 DE 21/08/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 ago 2019

Orienta sobre a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-PI) no âmbito da Secretaria da Fazenda-SEFAZ.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Decreto nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019, que estabelece o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí;

Resolve:

Art. 1º A partir de 01 de outubro de 2019 todos os processos administrativos desta Secretaria deverão ser iniciados, tramitados e finalizados apenas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Art. 2º O acesso ao SEI deverá ser feito através do site portalsei.pi.gov.br e o usuário deverá fazer o login utilizando-se de seu e-mail institucional completo com a respectiva senha de rede.

Art. 3º Como ferramenta de trabalho, o SEI deverá ser acessado pelos colaboradores (efetivos, comissionados e terceirizados) diariamente, pois todos os processos administrativos serão transitados por este sistema;

Art. 4º Documentação pessoal, quando inserida em algum processo, deverá ser classificada como Restrita, ainda que o processo seja Público, conforme critérios definidos na Lei Federal 12.527/2011 (Lei Federal de Acesso à Informação) e Decreto Estadual 15.188/2013 (Decreto Estadual de Acesso à Informação);

Art. 5º Qualquer dúvida quanto à utilização ou configuração do SEI, entrar em contato com a Assessoria de Planejamento e Projetos, ramal 2302 ou abrir chamado pela Central de Serviços (Sysaid);

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda