Portaria SEFAZ nº 183 DE 28/09/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 set 2015

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 258 , de 23 de setembro de 2015;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de outubro de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de outubro de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 115,43 (cento e quinze reais e quarenta e três centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de setembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.10.2015 A 31.10.2015

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1998 C.M. 3,6915 3,6915 3,6915 3,6915 3,6915 3,6915 3,6915 3,6915 3,6915 3,6915 3,6915 3,6915
JUROS 254,28 252,15 249,95 248,24 246,61 245,01 243,31 241,83 239,34 236,40 233,77 231,37
1999 C.M. 3,6314 3,6314 3,6314 3,6314 3,6314 3,6314 3,6314 3,6314 3,6314 3,6314 3,6314 3,6314
JUROS 229,19 226,81 223,48 221,13 219,11 217,44 215,78 214,21 212,72 211,34 209,95 208,35
2000 C.M. 3,3342 3,3342 3,3342 3,3342 3,3342 3,3342 3,3342 3,3342 3,3342 3,3342 3,3342 3,3342
JUROS 206,89 205,44 203,99 202,69 201,20 199,81 198,50 197,09 195,87 194,58 193,36 192,16
2001 C.M. 3,0226 2,9998 2,9852 2,9749 2,9514 2,9184 2,9057 2,8638 2,8183 2,7930 2,7824 2,7427
JUROS 190,89 189,87 188,61 187,42 186,08 184,81 183,31 181,71 180,39 178,86 177,47 176,08
2002 C.M. 2,7220 2,7170 2,7120 2,7071 2,7042 2,6854 2,6558 2,6105 2,5580 2,4990 2,4347 2,3365
JUROS 174,55 173,30 171,93 170,45 169,04 167,71 166,17 164,73 163,35 161,70 160,16 158,42
2003 C.M. 2,2075 2,1495 2,1038 2,0709 2,0371 2,0289 2,0424 2,0568 2,0608 2,0482 2,0268 2,0180
JUROS 156,45 154,62 152,84 150,97 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00
2004 C.M. 2,0084 1,9965 1,9806 1,9594 1,9414 1,9193 1,8917 1,8676 1,8465 1,8226 1,8139 1,8044
JUROS 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00
2005 C.M. 1,7897 1,7804 1,7746 1,7675 1,7502 1,7413 1,7457 1,7536 1,7607 1,7747 1,7770 1,7658
JUROS 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00
2006 C.M. 1,7600 1,7587 1,7462 1,7472 1,7552 1,7548 1,7482 1,7365 1,7336 1,7265 1,7224 1,7085
JUROS 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00
2007 C.M. 1,6989 1,6944 1,6871 1,6833 1,6796 1,6773 1,6746 1,6702 1,6641 1,6413 1,6223 1,6102
JUROS 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00
2008 C.M. 1,5935 1,5704 1,5550 1,5491 1,5384 1,5213 1,4932 1,4655 1,4493 1,4548 1,4496 1,4340
JUROS 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00
2009 C.M. 1,4330 1,4393 1,4392 1,4411 1,4532 1,4527 1,4501 1,4547 1,4641 1,4627 1,4591 1,4597
JUROS 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00
2010 C.M. 1,4587 1,4603 1,4457 1,4301 1,4211 1,4110 1,3892 1,3845 1,3814 1,3664 1,3515 1,3378
JUROS 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00
2011 C.M. 1,3170 1,3119 1,2992 1,2869 1,2791 1,2727 1,2726 1,2743 1,2749 1,2672 1,2577 1,2527
JUROS 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00
2012 C.M. 1,2473 1,2493 1,2456 1,2447 1,2378 1,2253 1,2142 1,2059 1,1879 1,1727 1,1625 1,1661
JUROS 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00
2013 C.M. 1,1632 1,1556 1,1520 1,1497 1,1461 1,1469 1,1432 1,1346 1,1330 1,1278 1,1127 1,1057
JUROS 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00
2014 C.M. 1,1026 1,0951 1,0907 1,0815 1,0657 1,0609 1,0658 1,0725 1,0784 1,0778 1,0776 1,0713
JUROS 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00
2015 C.M. 1,0592 1,0552 1,0482 1,0426 1,0302 1,0208 1,0167 1,0098 1,0040 1,0000    
JUROS 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00    

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO