Portaria CIS nº 183 de 24/02/2011
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Atualiza o Anexo da Portaria F/CIS nº 165, de 12 de novembro de 2007, que estabelece instruções para o fornecimento de informações por contribuintes do setor bancário ou financeiro.
A Coordenadora da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e
Considerando a necessidade de adequar o disposto no Anexo da Portaria F/CIS nº 165, de 12 de novembro de 2007, ao avanço tecnológico no campo da Informática;
Resolve:
Art. 1º A gravação de dados do contribuinte do Sistema PROBAN a que se refere o art. 1º § 2º da Resolução SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007, será feita por meio de pen drive devidamente formatado.
§ 1º O pen drive a que se refere o caput não poderá requerer instalação de programa no computador.
§ 2º Aplicar-se-ão à gravação de dados em pen drive, no que couber, as disposições constantes do Anexo da Portaria F/CIS nº 165, de 12 de novembro de 2007.
Art. 2º Para a apresentação anual dos arquivos fiscais e contábeis a que se refere o art. 1º § 1º da Resolução SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007, somente serão aceitas mídias CD-R ou CD-RW.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.