Portaria SEFAZ nº 1820 DE 11/09/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 set 2020

Dispõe sobre o retorno do atendimento ao público e das atividades presenciais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, obedecendo às diretrizes do Plano de Retomada previsto na Portaria SEFAZ nº 1596/2020, de 27 de julho de 2020.

Considerando o Decreto nº 70.145 , de 22 de junho de 2020, o qual excepcionalizou as atividades presenciais desta Secretaria,

Considerando as mesmas como essenciais ao serviço Público, sendo regulamentado seu funcionamento por meio de Portaria dos gestores da pasta.

Considerando que esta Secretaria já adotou todas as providências para cumprimento do Plano de Retomada, previsto na Portaria SEFAZ nº 1596/2020 , de 27 de julho, em consonância com todas as normas sanitárias dos órgãos de Saúde, a fim de evitar a ploriferação do vírus do Covid-19 e prezar pela segurança pessoal de nossos servidores, colaboradores e cidadãos;

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual,

Resolve

Art. 1º Fica determinado o retorno do atendimento ao público e das atividades presenciais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda para o dia 21 de setembro de 2020, observando todas as diretrizes estabelecidas no Plano de Retomada previsto na Portaria SEFAZ nº 1596/2020 , de 27 de julho de 2020.

§ 1º A comprovação da existência de doença que coloque o servidor no grupo de risco, conforme art. 6º da Portaria SEFAZ nº 1596 , de 27 de julho de 2020, deve se dar mediante envio do Termo de Autodeclaração de Grupo de Risco, Anexo I, para o email gestaodepessoas@sefaz.al.gov.br, até o dia 21 de setembro de 2020.

§ 2º O servidor que coabitar com ente familiar que esteja configurado como integrante do grupo de risco, nos termos do art. 2º , IV do Decreto nº 70.145 , de 22 de junho de 2020, poderá declarar essa condição, obedecendo-se para formalização do ato, a subscrição de Termo de Autodeclaraçao de Grupo de Risco, Anexo I, com as devidas observações, e enviar para o email gestaodepessoas@sefaz.al.gov.br, até o dia 21 de setembro de 2020.

§ 3º Os servidores que optarem pelo retorno às atividades presenciais em desconformidade às determinações previstas no Plano de Retomada previsto na Portaria SEFAZ nº 1596/2020 , terão que assinar o Termo de Ciência das Medidas de Segurança de Retorno às Atividades Presenciais, conforme Anexo II desta Portaria, e entregar no setor de Chefia Executiva de Valorização de Pessoas antes de retornar às suas atividades.

Art. 2º O atendimento ao público no mês de setembro será realizado das 08h às 12h, havendo norma posterior que determinará os horários de funcionamento para o mês de outubro e seguintes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 11 de setembro de 2020.

George André Palermo Santoro Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I TERMO DE AUTODECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, Matrícula nº ___________, portador do CPF nº _________________, atesto para os devidos fins que faço parte de grupo de risco do novo coronavírus (COVID-19) previsto pelo art. 6º da Portaria SEFAZ nº 1596 , de 24 de julho de 2020, conforme declarado a seguir.

Declaro, ainda, que estou ciente que a inveracidade da informação contida neste documento, por mim firmado, constitui prática de infração disciplinar, passível de punição na forma da lei.

Condição de enquadramento em grupo de risco: Art. 6º , inciso ___, da Portaria SEFAZ nº 1596/2020 .

_____________, ___ de ___________ de 2020.

Assinatura do Servidor

ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA DE RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Eu, _____________________________________________________, Matrícula nº ___________, portador do CPF nº _________________, afirmo estar ciente acerca dos protocolos de segurança necessários ao retorno das atividades presenciais, determinados pelo plano sanitário da SEFAZ/AL, a fim de minimizar os riscos decorrentes da pandemia da COVID-19, dentre os quais se determina o isolamento daqueles que se encontram no grupo de risco.

Considerando que se trata de um agente patológico que pode afetar qualquer membro da comunidade, e que esse agente pode ser assintomático em alguns indivíduos, declaro que estou ciente do dever individual e coletivo no cumprimento das medidas de segurança que envolve meu retorno às atividades presenciais.

_____________, ___ de ___________ de 2020.

Assinatura do Servidor

Matrícula do Servidor