Portaria SEFAZ/GABSEC nº 182 DE 09/03/2023
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 mar 2023
Revoga a Portaria SEFAZ nº 4/2023/GABSEC, de 5 de janeiro de 2023, que alterou a Portaria SEFAZ nº 193, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento do Fundo Estadual de Transporte - FET.
O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual,
Considerando a ampliação da incidência do FET dentro da cadeia produtiva;
Considerando a necessidade de adequação da incidência sobre as operações e produtos sobre os quais deverá incidir o FET;
Considerando ser imprescindível a harmonização das operações e produtos, especialmente no sentido de não haver cobrança indevida do FET;
Considerando, por fim, que não haja prejuízo ao contribuinte;
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SEFAZ nº 4/2023/GABSEC, de 5 de janeiro de 2023, que altera a Portaria SEFAZ nº 193 , de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento do Fundo Estadual de Transporte - FET.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda