Portaria SSER nº 182 DE 27/03/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 abr 2019

Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171 , de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso III - Energéticos

SUBITEM MARCA VOLUME (ML) LATA PET
3.1.44 Vrauu Energy Drink Até 310 4,80  
3.1.45 Vrauu Energy Drink De 661 a 1200   6,00
3.1.46 Vrauu Energy Drink De 1751 a 2499   8,40
3.1.47 Quantum Leap Ginger Lemon Até 310 6,82  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2019.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2019

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita