Portaria DIAGRO nº 182 DE 21/11/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 24 nov 2016

Altera a Portaria DIAGRO nº 119 de 2016.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, inciso XVI, do Decreto nº 2.418, de 26 de junho de 2013.

Resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 4º da Portaria nº 119/2016 - DIAGRO, publicada no Diário Oficial nº 6.307, de 24.10.2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Todo produtor rural deverá comunicar a morte de animais, assim como o adquirente de animais ou seu representante legal fica obrigado a notificar, em até 30 (trinta) dias após o transito, a data de chegada e o número total de animais recebidos, ao escritório de atendimento da DIAGRO onde o cadastro do estabelecimento rural de destino é controlado.

Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação prevista neste artigo sujeita os estabelecimentos envolvidos à interdição do transito de animais, até que a situação seja regularizada."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, Macapá-AP, 21 de Novembro de 2016

JOSÉ RENATO RIBEIRO

Diretor Presidente/DIAGRO