Portaria SEFAZ nº 182 de 28/07/1999

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 28 jul 1999

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições definidas no Regime interno e amparado nas disposições versadas no art. 12, I II, III e VI da Lei complementar n.º 07, de 30 de dezembro de 1982.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n.º 001 de julho de 1999, em anexo, para servir de base de cálculo do ICMS dos produtos que especifica.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 28 de julho de 1999.

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretaria de Estado da Fazenda

PRODUTOS
UNID
PREÇOS/SAÍDAS
PREÇOS/ENTRADAS
01 BORRACLHA
 
 
 
01.1 . Fina In-Natura
Kg
1,30
 
01.2 . Cernambi Virgem Prensado
Kg
1,02
 
01.3 . Entrefina
Kg
1.02
 
01.4 . Cernambi Virgem Comum
Kg
1,02
 
01.5 . Cernambi Rama
Kg
0,67
 
01.6 . Folha Fumada Brasileira
Kg
2,58
 
02 CACAU
 
 
 
2.1 . Cacau em Amêndoa
Kg
Pr. do dia
 
04 GALINÁCEOS
 
 
 
4.1 . Frango de granja abatido
Kg
1,05
 
4.2 . Frango de granja para abate
Kg
0,70
 
4.3 . Galinha de granja, descarte
Unid
0,50
 
4.5 . Galinha para abate ou cria
Unid
1,40
 
4.6 . Frango para abate ou cria
Unid
1,40
 
05 CASTANHA
 
 
 
5.1 . Castanha in natura
Hect
25,00
 
06 MADEIRA
 
 
 
6.1 - Aguano . mogno serrado
 
 
 
6.1.1 - Prancha para exportação
M3
400,00
 
6.1.2 . Pranchas . tábuas e quad
M3
324,00
 
6.1.3 . Blocos
M3
1.000,00
 
6.1.4 . Prancha e bloco serrados por motosserra
M3
1.250,00
 
6.2 . Cedro
 
 
 
6.2.1 . Pranchas . Tábuas e Quad.
M3
300,00
 
6.2.2 . Blocos
M3
750,00
 
6.2.3 . Prancha e bloco serrado por motosserra
M3
937,50
 
6.3 . Cerejeira
 
 
 
6.3.1 . Pranchas . Tábuas e Quad.
M3
250,00
 
6.3.2 . Blocos
M3
625,00
 
6.3.3 . Prancha e bloco serrado por motosserra
M3
781,25
 
6.4 . Roxinho . Cumaru . Marfim . Maracatiara - Freijo - Garaperia . Angelin - Massaranduba - Pinhão - Canelão - Itauba e Sucupira.
 
 
 
6.4.1 . Pranchas . Tábuas e Quad.
M3
130,00
 
6.4.2 . Blocos
M3
325,00
 
6.4.3 . Prancha e bloco serrado por motosserra
M3
406,25
 
6.5 . Samaúma e demais madeiras brancas
 
 
 
6.5.1 - Pranchas . Tábuas e Quad.
M3
70,00
 
6.5.2 . Blocos
M3
225,00
 
Prancha e bloco serrados por motosserra
M3
281,25
 
Laminados
M3
120,00
 
Compensados
M3
250,00
 
6.6 . Aproveitamento de madeira
 
 
 
6.6.1 . Mogno
M3
150,00
 
6.6.2 . Cerejeira
M3
120,00
 
6.6.3 . Cedro
M3
120,00
 
6.6.4 . Outros
M3
120,00
 
6.7 . Régua p/ assoalho/tábua beneficiada
 
 
 
6.7.1 . Cumaru de Ferro . 1ª
M2
6,00
 
6.7.2 . Cumaru de Ferro . 2ª
M2
4,00
 
6.7.3 . Outros espécies . 1ª
M2
5,00
 
6.7.4 . Outros espécies . 2ª
M2
3,50
 
6.7.5 . Com comprimento até 2m, de 2ª categ.
M2
3,00
 
6.8 . Lambri p/ forração
 
 
 
6.8.1 . Cedro e cerejeira
M2
10,00
 
6.8.2 . Outras Espécies
M2
5,00
 
07 ESQUADRIAS/MÓVEIS (modelo padrão)
 
 
 
7.1 . Caxilho
M
3,00
 
7.2 . Basculhante, porta e janela
M2
35,00
 
7.3 . Vistas e cimalha
M
1,00
 
7.4 . Móveis
M2
180,00
 
08 FUMO
 
 
 
8.1 Fumo Regional
Kg
2,57
 
09 MILHO
 
 
 
9.1 . Milho
Kg
0,50
 
10 FARINHA
 
 
 
10.1 . Farinha de Mandioca (C.do Sul, M. Lima, R. Alves)
Kg
0,30
 
10.2 . De outras providencias
Kg
0,15
 
10.3 . Embalada personalizada
Kg
0,10
 
11 SEBO
 
 
 
11.1 . Sebo Bovino Comum
Kg
0,42
 
11.2 . Sebo Bovino Rama
Kg
0,28
 
12 COURO
 
 
 
12.1 Couro salgado e salmorado (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 258, de 10.10.1999, Ed. de 10.10.1999)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "12.1. Couro salgado   Kg    5,00"
Kg
2,50
 
12.2 . Couro salgado (operação interna)
Kg
0,54
 
12.3 . Couro curtido em matadouro classe A
M2
10,00
 
12.4 . Couro curtido em matadouro classe B
M2
8,00
 
12.5 . Couro curtido em frigorífico classe A
M2
10,50
 
12.6 . Couro curtido em frigorífico classe B
M2
8,50
 
12.7 . Couro curtido refugo
M2
4,50
 
13 CIPO
 
 
 
13.1 . Cipo típica
Kg
0,36
 
14 SUCATA
 
 
 
14.1 . Antimônio
Kg
0,84
 
14.2 . Alumínio
Kg
0,84
 
14.3 . Aço
Kg
0,06
 
14.4 . Bronze
Kg
0,48
 
14.5 . Bateria
Kg
0,20
 
14.6 . Borra de Solda
Kg
0,48
 
14.7 . Borra de Alúminio
Kg
0,34
 
14.8 . Cobre
Kg
1,01
 
14.9 . Plástico e Borracha
Kg
0,04
 
14.10 . Chumbo
Kg
0,34
 
14.11 . Estandio
Kg
0,46
 
14.12 . Radiador
Kg
0,46
 
14.13 . Latão
Kg
0,46
 
14.14 . Zinco
Kg
0,07
 
14.15 . Placas de baterias
Kg
0,13
 
14.16 . Ferro
Kg
0,03
 
14.17 . Metal
Kg
0,48
 
14.18 . Magnésio
Kg
0,48
 
14.19 . Garrafa Escura
Unid
0,11
 
14.20 . Garrafa (outras)
Unid
0,09
 
15 TAMBOR
 
 
 
15.1 . Aço
Unid
5,78
 
15.2 . Ferro Primeira
Unid
4,09
 
15.3 . Ferro de Segunda
Unid
3,13
 
15.4 . Ferro de terceira
Unid
2,41
 
16 CAFÉ
 
 
 
16.1 - Café em coco
Kg
0,80
 
16.2 . Café beneficiado
Kg
1,50
 
17 GUARANÁ
 
 
 
17.1 . Guaraná semente
Kg
3,00
 
17.2 . Guaraná em pó
Kg
9,00
 
18 POLPAS
 
 
 
18.1 - Polpa de cupuaçu
Kg
1,01
 
18.2 - Polpa de maracujá
Kg
1,01
 
18.3 . Polpa açaí
Kg
1,01
 
18.4 . Polpa de buriti
Kg
1,01
 
19 POSTES
 
 
 
19.1 - Poste até 8 metros
Unid
1,01
 
19.2 . Poste de 9 a 12 metros
Unid
32,73
 
19.3 . Poste acima de 12 metros
Unid
46,93
 
20 BANANA
 
 
 
20.1 . Todas as espécies
Cacho
0,45
 
21 TRIGO (Entrada)
 
 
 
21.1 . Farinha de Trigo especial 50 Kg
Sc
21,80
 
21.2 . Farinha de Trigo especial 10x1
Fd
5,00
 
21.3 . Farinha de Trigo comum 50 Kg
Sc
15,00
 
21.4 . Farinha de Trigo comum p/ sacola 50 Kg
Sc
13,00
 
22 REFRIGERANTES (Entrada)
 
 
 
22.1 . Coca-cola e coca-cola light pet 2 litros c/ 6
CX
 
5,76
22.2 . Tuchaua Champanhe e Tuchaua ligth pet 2
CX
 
4,18
22.3 . Coca-cola Coca-cola light e Sprit pet. 600 c/ 12
CX
 
4,68
22.4 . Tucahaua Champanhe e Tuchaua ligth pet 600 c/ 12
CX
 
3,55
22.5 . Guaraná champanhe e guaraná champanhe diet pet 2 lt pc c/6
CX
 
4,85
22.6 . Guaraná champanhe, soda limon. Pop. Laranja e pop coca pet 600 ml c/ 12
CX
 
5,30
22.7-Pepsi cola, pepsi cola light Pet 2 litros c/6
CX
 
5,10
22.8 . Mirinda uva e laranja pet. 2 litros c/06
CX
 
4,66
22.9 . Pepsi cola pet 600 ml c/ 12
CX
 
4,92
22.10 . Mirinda uva e laranja pet 600 ml c/ 12
CX
 
4,63
22.11 . Schin cola pet 2 litros c/6 ml c/12
CX
 
3,80
22.12 . Schin laranja pet 2 litos c/6 ml c/12
CX
 
3,61
22.13 . Maça e Tubaina Pet 2 litros c/06
CX
 
2,88
22.14 . Schin cola e schin cola diet pet 500 ml c/12
CX
 
3,36
22.15 . Itu cola pet 600 ml c/12
CX
 
2,49
22.16 . Itu laranja pet 600 ml c/12
CX
 
2,39
Demais Refrigerantes
 
 
 
22.17 . Tipo Cola pet de 2 litros c/6
CX
 
3,80
22.18 . Outros sabores pet de 2 litros c/ 06
CX
 
3,60
22.19 . Tipo cola pet 600 ml c/ 12
CX
 
2.45
22.20 . Outros sabores pet de 600 ml c/12
CX
 
2,35
23 MINEIRAIS
 
 
 
23.1 . Areia lavada
M3
8,00
 
23.2 . Areia
M3
5,00
 
23.3 . Brita
M3
70,00
 
23.4 . Barro para aterro
M3
3,50
 
23.5 . Barro Vegetal
M3
3,50
 
23.6 . Piçarra lavada
M3
35,00
 
23.7 . Solo Lateritico (piçarra)
M3
5,00
 
23.8 . Seixo
M3
50,00
 
24 ÁGUA MINERAL
 
 
 
24.1 Garrafa de 500 ml c/24 unid
CX
5,50
 
25 COMBUSTÍVEIS (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 258, de 10.10.1999, Ed. de 10.10.1999)
 
 
 
25.1 Álcool anídro (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 258, de 10.10.1999, Ed. de 10.10.1999)
L
0,585
 
25.2 Álcool hidratado (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 258, de 10.10.1999, Ed. de 10.10.1999)
L
0,585
 

OBSERVAÇÕES

I - No abate de gado destinado ao consumo interno, a base de cálculo será reduzida em 70% (setenta por cento), subitem 3.2.

II - Os produtos não relacionados nesta PAUTA, a comercialização interna e aqueles efetivamente negociados por valor superior ao nela previsto, terão como base de cálculo para incidência de ICMS, o preço real da operação constante no documento legal expedido pelo vendedor ou comprador não podendo (salvos os casos de deferimento) ser inferior aos preços praticados nas operações interestaduais.

III - Além de seu fundamento legal, no momento da emissão da nota fiscal, se concedida a parcela de redução da base de cálculo prevista nos itens anteriores, será destacada no corpo da nota fiscal e deduzido do valor da operação.

IV - Nos preços de entradas não constam o valor agregado.

V - As saídas de polpas de cupuaçu e açaí estão isentas de acordo com o convênio 06/94.

Filé de madeira - é a região da tora que contem somente o cerne, algumas bordas de alburno ou brancal e deve conter necessariamente a região do miolo ou medula.

Bloco de madeira - é a tora retirada os quatro casqueiros restando ainda alguns alburnos ou brancal e deve conter necessariamente a região do miolo ou medula.

Pranchas - madeira desdobrada na serraria com espessura de acima de 2,50 cm

Tábuas - madeira desdobrada com espessura de 2,5 cm

Quadrado - madeira serrada de forma quadrada até 30,0 cm

Rio Branco . AC ____ de julho de 1999.

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretario de Estado da Fazenda.