Portaria DETRO/PRES nº 1800 DE 30/04/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 mai 2024

Altera o disposto no Art. 9º , da Portaria DETRO/PRES Nº 1.250/2016 , que regulamenta as normas para operação de transporte intermunicipal de passageiros nas modalidades de fretamento contínuo, eventual e turístico por empresas e cooperativas.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais; de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de passageiros, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.893/81; tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI-100005/003232/2024, e

CONSIDERANDO:

- o estabelecido no art. 6° da Lei n° 2.890, de 8 de janeiro de 1998, que atribuiu ao DETRO/RJ a faculdade de editar normas específicas visando a disciplinar a habilitação e cadastro das pessoas jurídicas, incluindo cooperativas, que desejarem se dedicar à operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sob o regime de fretamento; e

- o estabelecido no art. 2° do Decreto n° 22.490/96, que atribuiu ao DETRO/RJ a faculdade de editar normas complementares para operação do serviço do transporte intermunicipal a frete e escolar.

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 9º da Portaria DETRO/PRES nº 1.250/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º. Para efeito de registro da empresa de transporte na modalidade de fretamento contínuo, a frota poderá ser composta de quaisquer dos veículos aprovados pelo DETRO/RJ.

Parágrafo único - REVOGADO. ”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2024

LEONARDO DE LIMA MATHIAS

Presidente do DETRO/RJ