Portaria NATURATINS nº 180 DE 22/10/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 out 2021

Institui o Atendimento Ambiental no âmbito da modernização administrativa do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS.

O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, Autarquia Estadual, criado pela Lei Estadual nº 858/1996, inscrito no CNPJ sob o nº 33.195.942/0001-21, com sede na Quadra 302 Norte, Alameda 01, lote 03, Centro, Palmas/TO, nomeado através do Ato nº 26 - NM, publicado na edição do Diário Oficial do Estado - DOE nº 5.762, de 11 de janeiro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, do Anexo Único ao Decreto nº 311, de 23 de agosto de 1996;

Considerando o que dispõe o art. 37 da Constituição Federal de 1988;

Considerando a Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado do Tocantins;

Considerando a necessidade de aumentar a segurança jurídica para o órgão e para o usuário, transparência e economicidade na tramitação dos processos ambientais;

Considerado a necessidade de melhorar os serviços de atendimento aos usuários e sociedade em geral.

Resolve:

Art. 1º Instituir o Atendimento Ambiental no âmbito da modernização administrativa do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS.

Parágrafo único. Entende-se por Atendimento Ambiental, todo e qualquer atendimento que tenha origem ou questão técnico-ambiental a ser tratada;

Art. 2º Constituem objetivos do Atendimento Ambiental:

I - Realizar o atendimento ao público:

Atendimento ao Público, denominado de NÍVEL 1 (dúvidas, atendimento presencial, e-mail, entre outros);

b) Atendimento Técnico denominado NÍVEL 2 (pré-análise técnica dos processos, entre outros).

Art. 3º O Atendimento Ambiental funcionará de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min, sem necessidade de agendamento prévio.

Art. 4º Fica instituído o regime de trabalho de 06 (seis) horas corridas para os servidores que compõe as equipes do Atendimento Ambiental na Sede do Naturatins.

Art. 5º Revoga-se a PORTARIA/NATURATINS Nº 181, de 28 de junho de 2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas - TO, 22 de outubro de 2021.

RENATO JAYME DA SILVA

Presidente