Portaria SEFAZ nº 180 DE 11/08/2015
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 ago 2015
Altera o § 1º do art. 2º e revoga o § 2º do art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 171, de 3 de agosto de 2015, que estabelece Regime Especial de Fiscalização.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 2º da Portaria nº 171, de 3 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O pagamento de que trata o inciso I do "caput" deste artigo relativo às saídas de um dia deve ser efetuado até as 16 horas do primeiro dia útil seguinte, mediante emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE emitido no sitio da SEFAZ."
Art. 2º Ficam revogados o § 2º do art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 171, de 3 de agosto de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 11 de agosto de 2015; 193º da Independência e 126º da República.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA