Portaria IPEM nº 18 DE 25/05/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 25 mai 2021

Dispõe sobre o funcionamento durante o regime de teletrabalho e sobreaviso, conforme o Decreto nº 1803, de 24 de maio de 2021, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Corona vírus (COVID - 19) no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Amapá.

A Diretora-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado, no exercício da competência que lhe foi outorgada atribuições pelo art. 2º da Lei 0048, de 22 de dezembro de 1992, art. 5º da Lei 1.375, de 25 de setembro de 2009 e Decreto 2650, de 13 de junho de 2019, e,

Considerando os termos do Decreto n 1803, de 24 de maio de 2021 do Governo do Estado do Amapá, que dispõe sobre a retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Corona vírus (COVID-19), e adota outras providências;

Considerando a prorrogação da vigência dos Decretos Estaduais nº 1.377, de 17 de março de 2020, e 1.497, de 03 e abril de 2020, e suas posteriores alterações, até a data de 07 de junho de 2021;

Considerando as disposições constantes no artigo 9º do Decreto nº 1803/2021 , determinando que: Todos os agentes públicos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Amapá, permanecerão em regime de teletrabalho e sobreaviso, excetuando-se aqueles que são essenciais.

Considerando que caberá aos titulares de todas as Unidades Gestoras do Governo definir a força de trabalho necessária para o funcionamento de cada órgão do governo, em horário reduzido, das 08 às 14 horas, ficando suspensas atividades presenciais.

Resolve:

Art. 1º Determinar que os servidores do Instituto de Pesos e Medida do Amapá - IPEM/AP cumpram suas atividades em regime de teletrabalho e sobreaviso.

§ 1º Para dar efetividade às atividades de rotina:

I - O protocolo de documentos receberá documento escaneados ou fotografados, através dos e-mails constantes do anexo único desta Portaria;

II - Denúncias e acionamentos da fiscalização deverão ser enviados à Ouvidoria, através de telefone e e-mail constantes do Anexo I.

Art. 2º Os Coordenadores deverão efetuar monitoramento diário das atividades, através de telefones, e-mails e redes sociais, fazendo o respectivo registro para eventual necessidade posterior de serviço.

Art. 3º Os servidores que, formalmente, possuam cautela para o uso de notebooks, registrados no SGI, deverão efetivar os trabalhos remotos através dos equipamentos e sistemas oficiais.

Art. 4º São deveres do Coordenadores e chefes:

I - designar tarefas específicas do SGI e sistemas utilizados pelo Governo do Estado;

II - orientar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos;

III - Solicitar relatórios, caso seja necessário, considerando a existência de registros nos sistemas eletrônicos;

Art. 5º Constitui dever de todos os servidores:

I - manter telefones e e-mails atualizados e ativos;

II - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional e pessoal;

III - manter a chefia informada, por meio de mensagem dirigida à caixa individual de correio eletrônico, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar o andamento do serviço;

IV - informar as respectivas chefias imediatas sobre sintomas ou contaminação pelo Covid-19, nesse período;

Art. 6º Os casos omissos e as possíveis dúvidas serão analisados pelo Gabinete da Direção/IPEM/AP.

Art. 7º Ficam ratificados os atos formal e legalmente praticados sob a égide dos Decretos números 0132, de 15.01.2021; 015, de 19.01.2021; 0217, de 25.01.2021; 0313, de 01.02.2021; 0328, 02.02.2021; 0415, de 09.02.2021; 0469, de 15.02.2021; 0563, de 22.02.2021; 0662, de 01.03.2021, 0775, de 09.03.2021, 0907 de 16.03.2021, 1070 de 31.03.2021, 1112 de 07.04.2021, 1133 de 10.04.2021, 1313 de 19.04.2021, 1392 de 26.04.2021, 1629 de 10.05.2021 e 1803 de 24.05.2021,.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 07 de junho de 2021.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá, 25 de maio de 2021.

Neiva Lúcia da Costa Nunes

Diretora-Presidente IPEM/AP

Decreto nº 2650/2019

ANEXO I Telefones e e-mails disponíveis ao público:

SETOR TELEFONE E E-MAIL SERVIÇOS OFERTADOS RESPONSÁVEL
OUVIDORIA ouvidoria@ipem.ap.gov.br (96) 999137-0091 Denúncias, Solicitações Diversas, Dúvidas, Esclarecimentos, Orientações, Encaminhamentos das Demandas aos setores Competentes Ivanilda Santana
GABINETE presidencia@ipem.ap.gov.br direcaoap@rede.inmetro.gov.br gab.ipemap@gmail.com Correspondência Oficial do IPEM/AP, Dúvidas, Esclarecimentos e Orientações Diversas. Thaysa Rodrigues
PROTOCOLO ouvidoria@ipem.ap.gov.br (96) 999137-0091 Recebimento de Comunicações Diversas ao IPEM/AP Vanessa Vale
ASSEJUR assejuridica@ipem.ap.gov.br Solicitações Diversas, Dúvidas, Esclarecimentos e Orientações sobre processos e notificações jurídicas. Thaysa Rodrigues
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL joao.cezar@ipem.ap.gov.br Dúvidas, Informações Diversas de Serviços do IPEM/AP João Cezar Rodrigues
COORDENADORIA cto@ipem.ap.gov.br Dúvidas, Informações Técnicas de Serviços realizados pelo IPEM/AP Ronildo Nobre
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO cplipemlici@gmail.com Dúvidas, Informações Diversas de Serviços do IPEM/AP Karolina Vasques
UNIDADE DE PESSOAL up@ipem.ap.gov.br Dúvidas, Informações Sobre servidores do IPEM/AP Nivia Sarina
COORDENADORIA FINANCEIRA caf@ipem.ap.gov.br Dúvidas, Informações sobre pagamentos de prestadores de Serviços do IPEM/AP Katiúcia Favacho