Portaria SEFIN nº 18 DE 01/07/2020
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 11 jul 2020
Dispõe sobre os percentuais efetivos de tributos e encargos incidentes na iluminação pública, para utilização no cálculo da Tarifa Convencional de Iluminação Pública (TCIP), base de cálculo da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP).
O Secretário de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
Considerando o disposto no artigo 2º , § 1º A, do Decreto nº 28.771 , de 27 de abril de 2015;
Considerando os novos valores de tarifa de energia elétrica em vigor a partir de 1º de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º A empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deverá utilizar os seguintes índices dos tributos e encargos para cálculo da Tarifa Convencional de Iluminação Pública - TCIP prevista no § 1º, do artigo 71 , da Lei 15.563 , de 27 de dezembro de 1991:
I - Índice de Tributos = (ICMS+PIS+COFINS)/100, onde:
ICMS - Alíquota incidente (%) de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o mês em questão;
PIS - Alíquota incidente (%) da Contribuição para o Programa de Integração Social para o mês em questão; e
COFINS - Alíquota incidente (%) da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social para o mês em questão.
II - Índice de Encargos, de acordo com a Bandeira Tarifária vigente, onde:
a) Bandeira Verde = 0,00;
b) Bandeira Amarela =0,0408;
c) Bandeira Vermelha Patamar 1 = 0,1166; e
d) Bandeira Vermelha Patamar 2 = 0,1690.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2020.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças PREFEITURA DO RECIFE
SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade de Tributos Imobiliários