Portaria SMF nº 18 DE 07/05/2019

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 23 mai 2019

Aprova a Resolução SMF nº 2 de 2019, que dispõe sobre a Correspondência entre o Item da Lista de Serviço da Lei Complementar Federal nº 116 de 2003 com a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE.

O Secretario Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei complementar nº 359 de 05 de Dezembro 2014 que estabelece a estrutura básica da Administração Pública Municipal de Cuiabá no âmbito do Poder Executivo, e Decreto nº 6.110 de 26 de setembro 2016, que institui o regimento interno da Secretaria Municipal de Fazenda.

Resolve:

Art. 1º APROVAR a Resolução SMF nº 002/2019, que dispõe sobre a Correspondência entre o Item da Lista de Serviço da Lei Complementar Federal nº 116/2003 com a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor partir da data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

PALÁCIO ALENCASTRO em Cuiabá/MT, 07 de maio de 2019.

Antônio Roberto Possas de Carvalho

Secretário Municipal de Fazenda

RESOLUÇÃO SMF Nº 002/2019

"DISPÕE SOBRE A CORRESPONDÊNCIA ENTRE O ITEM DA LISTA DE SERVIÇO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 116/2003 COM A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE E DEMAIS PROVIDÊNCIAS".

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei complementar nº 359 de 05 de Dezembro 2014 que estabelece a estrutura básica da Administração Pública Municipal de Cuiabá no âmbito do Poder Executivo, e Decreto nº 6.110 de 26 de setembro 2016, que institui o regimento interno da Secretaria Municipal de Fazenda.

Considerando que a Lei Complementar Federal nº 116 de 31 de julho de 2003 elenca as atividades classificadas como prestação de serviço sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na denominada Lista de Serviços anexa à lei supracitada e nos incisos do art. 3º da referida Lei traz as hipóteses em que o referido imposto é devido no município do tomador ou da efetiva prestação do serviço,

Considerando que a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) traz os campos "Atividade do Município", Item da LC 116/2003 e "Cód. Nacional Atividade Econômica" para evidenciar o tipo da prestação de serviço com sua consequente inserção da alíquota definida para o serviço, bem como o reflexo na liberação ou não do campo "Natureza da Operação" nas opções "tributado no município" ou a depender do serviço "tributado fora do município" e ainda nos serviços imunes ou isentos,

Considerando que a parametrização da correspondência é salutar para evitar evasão fiscal ou informações divergentes entre o que é preenchido nos campos acima citados com potencial efeito de permitir alíquotas equivocadas ou natureza de operação que vá de encontro com o permitido no art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único desta Resolução, a tabela de correspondência dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE com os itens da Lista de Serviço anexa à Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003.

Parágrafo único. A correspondência será padronizada de forma automatizada no sistema, não permitindo ao usuário modificação ou intervenção.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda, sempre que possível, buscará a correspondência dos códigos da Atividade do Município com o do CNAE na emissão do documento fiscal.

Parágrafo único. Caso o contribuinte informe uma atividade do município que não encontre o código correspondente no CNAE, o sistema deverá permitir a seleção de um CNAE entre os liberados no Cadastro Mobiliário do contribuinte e caberá a este a escolha do CNAE que reflita corretamente à atividade do município solicitada.

Art. 3º O sistema emissor de documento fiscal desta Secretaria, a partir da inserção pelo usuário nos campos de identificação do serviço prestado, irá identificar de forma automática os campos de natureza da operação, alíquota, dedução de base de cálculo, entre outros.

Parágrafo único. Fica ressalvado os casos das empresas optantes de regimes especiais ou beneficiárias de incentivos fiscais que possuem alíquotas regidas por legislações específicas.

Art. 4º A tabela de correspondência constante do anexo único poderá ser atualizada pela Assessoria Técnica do ISSQN sempre que houver inconsistências, omissões e criação de novos itens ou CNAE.

Art. 5º Casos omissos serão dirimidos junto à Assessoria Técnica de ISSQN.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

PALÁCIO ALENCASTRO em Cuiabá/MT, 15 de abril de 2019.

Antônio Roberto Possas de Carvalho

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO ÚNICO