Portaria SETRAN nº 18 DE 06/12/2017
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 06 dez 2017
Estabelece o tipo de cartão de estacionamento regulamentado, a ser utilizado nas vagas de carga e descarga (veículos de 1,8 até 7,0 ton.) no Município de Curitiba.
O Secretário Municipal de Trânsito de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro , pela Lei Municipal nº 13.877/2011 e artigo 4º do Anexo do Decreto Municipal nº 1.204/2012 e
Considerando o artigo 3º, II do Decreto Municipal nº 934/1997,
Determina:
Art. 1º Fica estabelecido que nas vagas destinadas aos veículos de carga e descarga, do estacionamento regulamentado do Município de Curitiba, respeitando-se o informado na sinalização vertical das vagas, inclusive a tonelagem permitida pela sinalização, poderá ser utilizado o cartão verde (destinados a veículos de até 1,8 ton.).
Art. 2º Nas vagas de até 1 (uma) hora, o usuário da vaga de carga e descarga do estacionamento regulamentado, deverá preencher conforme instruções no verso do cartão, dois cartões de 1 (uma) hora verde, de maneira idêntica os campos de marcação de ANO- MÊS-DIA-HORA-MINUTO.
Art. 3º Nas vagas de até 2 (duas) horas, o usuário da vaga de carga e descarga do estacionamento regulamentado, deverá preencher conforme instruções no verso do cartão, quatro cartões de 1 (uma) hora verde, de maneira idêntica os campos de marcação de ANO- MÊS-DIA-HORA-MINUTO.
Art. 4º Os cartões existentes de carga e descarga (cor laranja) continuam vigentes e podem ser utilizados de acordo com a sinalização das vagas destinadas para este fim.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Trânsito, 6 de dezembro de 2017.
Guilherme Rangel de Melo Alberto
Secretário Municipal de Trânsito interino