Portaria AMC nº 18 DE 15/12/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 16 fev 2016

Estabelece a obrigatoriedade da utilização de Painel de Mensagem Variável Móvel para sinalização de obras e eventos com interferência na via Pública.

O Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e de Cidadania - AMC, autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 189/2014.

Considerando que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do inciso I do artigo 30 da Constituição Federal , além de organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito.

Considerando que a sinalização é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados nas vias públicas, com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos pedestres e veículos que nela circulam.

Considerando que os Painéis de Mensagens Variáveis Móveis são uma ferramenta útil para orientação de condutores e controle de tráfego urbano nas situações de eventos e obras, informando sobre as rotas alternativas para o tráfego.

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatório, em todas obras e eventos que tenham relevante interferência na via pública, a utilização de Painéis de Mensagens Variáveis Móveis - PMVM para a sua execução.

Art. 2º A quantidade de PMVM´s utilizados, bem como a sua localização ficará a critério da AMC, não sendo, necessariamente, o local do evento.

Art. 3º A execução do serviço de locação e operação dos PMVM´s será realizada exclusivamente por empresas credenciadas junto à AMC.

Art. 4º A operação dos PMVM´s será iniciada e finalizada de acordo com a ordem de serviço a ser fornecida pela AMC.

Art. 5º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, aos 15 de dezembro de 2015.

Francisco Arcelino Araújo Lima

SUPERINTENDENTE.