Portaria DETRAN/ASJUR nº 18 de 31/01/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 fev 2011

Dispõe sobre a baixa do gravame no Sistema de Registro de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores pela Instituições Financeiras e demais entidades credoras.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto nos incisos III e X do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o teor dos arts. 1.361 § 1º, 1.362 e 1.432 e seguintes da Lei Federal nº 10.406/2002 - Código Civil e do art. 6º e §§ da Lei nº 11.882/2008;

Considerando a Resolução nº 320, de 05 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando a Portaria nº 165/DETRAN/ASJUR/2010.

Considerando a celebração do Convênio nº 10.698/2010-4 firmado entre o Estado de Santa Catarina por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com interveniência do DETRAN/SC e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG tendo por objeto a cooperação técnica para operacionalização do sistema de registro de contratos de financiamento de veículos, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.348/2010.

Considerando, a necessidade em estabelecer procedimentos administrativos de serviços de baixa de gravames restritivos de veículos, em casos de apresentação de instrumento de liberação de gravames inseridos pelo DETRAN/SC anteriormente ao ano de 2004;

Resolve:

Art. 1º Os casos de apresentação de instrumento de liberação de gravames inseridos pelo DETRAN/SC antes da vigência da Resolução nº 159/2004, de Instituições Financeiras que não estejam ativas na Receita Federal, somente serão baixados pelo DETRAN/SC mediante apresentação de Alvará Judicial.

Parágrafo único. Considera-se gravame, para fins desta Portaria, a alienação fiduciária e o arrendamento mercantil.

Art. 2º As Instituições Financeiras e demais Empresas Credoras, que não tenham interesse em se cadastrar no Sistema Nacional de Gravames, deverão apresentar a seguinte documentação à Gerência de Registro e Licenciamento de Veículos para obter a baixa do gravame: ofício informando que não tem interesse em se cadastrar no SNG, constando dados do veículo e do financiado, reconhecendo firma por autentica da assinatura; cópia autenticada do contrato social da empresa e cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assina tem capacidade legal para tanto.

Art. 3º O DETRAN/SC terá um prazo de 30 (trinta) dias para a apreciação dos pedidos de baixa, podendo, a qualquer momento, solicitar documentos outros que achar necessário.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2011.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

Diretor Estadual de Trânsito