Portaria SMF nº 18 de 17/12/2009

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 dez 2009

Define o cronograma de emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, instituída pela Lei nº 73/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 1.575/2009.

O Secretário Municipal de Finanças, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, com base no art. 29, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º A emissão da NFS-e será obrigatória para os prestadores dos serviços descritos no Anexo Único desta portaria, a partir da data definida no cronograma constante no referido Anexo.

Parágrafo único. Não se aplica o caput às exceções previstas nos incisos I a IX, do art. 3º do Anexo I, do Decreto nº 1.575/2009.

Art. 2º Estão obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e os prestadores de serviços, cuja receita bruta anual de serviços no exercício anterior seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica localizados no Município de Curitiba.

Art. 3º Os prestadores de serviços que iniciaram suas atividades durante o ano calendário anterior, deverão considerar a receita bruta de serviços proporcional ao número de meses, inclusive as frações, em que houver exercido atividade.

Art. 4º Para os prestadores de serviços que iniciarem suas atividades a partir do exercício de 2009, a obrigatoriedade da emissão da NFS-e só se dará no exercício subsequente à sua constituição, observados os artigos anteriores.

Art. 5º Na hipótese do contribuinte se enquadrar em mais de uma atividade de prestação de serviços constante no cronograma do Anexo Único, a obrigação da emissão da NFS-e dar-se-á para todas as atividades, a partir da data prevista para a atividade com início mais próximo.

Art. 6º A obrigatoriedade de emissão da NFS-e não cessa caso o prestador de serviços venha a auferir, em determinado exercício, receita bruta de serviços inferior ao limite estabelecido nesta portaria.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de abril de 2010.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 17 de dezembro de 2009.

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA

Item/Subitem
Descrição da Atividade
Obrigatoriedade de Emissão de NFS-e
1.01
Análise e desenvolvimento de sistemas.
05 de abril de 2010
1.02
Programação.
05 de abril de 2010
1.03
Processamento de dados e congêneres.
05 de abril de 2010
1.04
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
05 de abril de 2010
1.05
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
05 de abril de 2010
1.06
Assessoria e consultoria em informática.
05 de abril de 2010
1.07
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
05 de abril de 2010
1.08
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
05 de abril de 2010
2.01
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
05 de abril de 2010
3.02
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
05 de abril de 2010
3.03
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
05 de abril de 2010
3.04
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
05 de abril de 2010
3.05
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
05 de abril de 2010
4.01
Medicina e biomedicina.
05 de abril de 2010
4.02
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
05 de abril de 2010
4.03
Clínicas, laboratórios, ambulatórios e congêneres Hospitais, sanatórios manicômios, casas de saúde, prontos-socorros
05 de abril de 2010
4.04
Instrumentação cirúrgica.
05 de abril de 2010
4.05
Acupuntura.
05 de abril de 2010
4.06
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
05 de abril de 2010
4.07
Serviços farmacêuticos.
05 de abril de 2010
4.08
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
05 de abril de 2010
4.09
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
05 de abril de 2010
4.10
Nutrição.
05 de abril de 2010
4.11
Obstetrícia.
05 de abril de 2010
4.12
Odontologia.
05 de abril de 2010
4.13
Ortóptica.
05 de abril de 2010
4.14
Próteses sob encomenda.
05 de abril de 2010
4.15
Psicanálise.
05 de abril de 2010
4.16
Psicologia.
05 de abril de 2010
4.17
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
05 de abril de 2010
4.18
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
05 de abril de 2010
4.19
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
05 de abril de 2010
4.20
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
05 de abril de 2010
4.21
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
05 de abril de 2010
4.22
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
05 de abril de 2010
4.23
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário
05 de abril de 2010
5.01
Medicina veterinária e zootecnia.
05 de abril de 2010
5.02
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
05 de abril de 2010
5.03
Laboratórios de análise na área veterinária.
05 de abril de 2010
5.04
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
05 de abril de 2010
5.05
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
05 de abril de 2010
5.06
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
05 de abril de 2010
5.07
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
05 de abril de 2010
5.08
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
05 de abril de 2010
5.09
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
05 de abril de 2010
6.01
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
05 de abril de 2010
6.02
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
05 de abril de 2010
6.03
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
05 de abril de 2010
6.04
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
05 de abril de 2010
6.05
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
05 de abril de 2010
7.01
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
05 de abril de 2010
7.02
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
05 de abril de 2010
7.03
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
05 de abril de 2010
7.04
Demolição.
05 de abril de 2010
7.05
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
05 de abril de 2010
7.06
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
05 de abril de 2010
7.07
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
05 de abril de 2010
7.08
Calafetação.
05 de abril de 2010
7.09
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
05 de abril de 2010
7.10
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. (01.01.1998 até 31.12.2001 - BC reduzida 50% alíquota 5% LC 20/1997, e de 01.01.2002 em diante BC total e alíquota de 2,5% - LC 40/2001).
05 de abril de 2010
7.11
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
05 de abril de 2010
7.12
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
05 de abril de 2010
7.13
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
05 de abril de 2010
7.16
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
05 de abril de 2010
7.17
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
05 de abril de 2010
7.18
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
05 de abril de 2010
7.19
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
05 de abril de 2010
7.20
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
05 de abril de 2010
7.21
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
05 de abril de 2010
7.22
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
05 de abril de 2010
8.01
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
05 de abril de 2010
8.02
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
05 de abril de 2010
23.01
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
05 de abril de 2010
25.01
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
05 de abril de 2010
25.02
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
05 de abril de 2010
25.03
Planos ou convênio funerários.
05 de abril de 2010
25.04
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
05 de abril de 2010
26.01
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres
05 de abril de 2010
27.01
Serviços de assistência social.
05 de abril de 2010
29.01
Serviços de biblioteconomia.
05 de abril de 2010
33.01
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
05 de abril de 2010
9.01
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
03 de maio de 2010
9.02
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
03 de maio de 2010
9.03
Guias de turismo.
03 de maio de 2010
10.01
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
03 de maio de 2010
10.02
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
03 de maio de 2010
10.03
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
03 de maio de 2010
10.04
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
03 de maio de 2010
10.05
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
03 de maio de 2010
10.06
Agenciamento marítimo.
03 de maio de 2010
10.07
Agenciamento de notícias.
03 de maio de 2010
10.08
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
03 de maio de 2010
10.09
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
03 de maio de 2010
10.10
Distribuição de bens de terceiros.
03 de maio de 2010
18.01
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
03 de maio de 2010
19.01
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
03 de maio de 2010
20.01
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
03 de maio de 2010
20.02
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
03 de maio de 2010
20.03
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
03 de maio de 2010
21.01
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
03 de maio de 2010
22.01
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
03 de maio de 2010
24.01
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
03 de maio de 2010
28.01
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
03 de maio de 2010
30.01
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
03 de maio de 2010
31.01
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
03 de maio de 2010
32.01
Serviços de desenhos técnicos.
03 de maio de 2010
34.01
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
03 de maio de 2010
35.01
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
03 de maio de 2010
36.01
Serviços de meteorologia.
03 de maio de 2010
37.01
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
03 de maio de 2010
38.01
Serviços de museologia.
03 de maio de 2010
39.01
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
03 de maio de 2010
40.01
Obras de arte sob encomenda.
03 de maio de 2010
11.01
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
01 de junho de 2010
11.02
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
01 de junho de 2010
11.03
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
01 de junho de 2010
11.04
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
01 de junho de 2010
12.01
Espetáculos teatrais.
01 de junho de 2010
12.02
Exibições cinematográficas.
01 de junho de 2010
12.03
Espetáculos circenses.
01 de junho de 2010
12.04
Programas de auditório.
01 de junho de 2010
12.05
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
01 de junho de 2010
12.06
Boates, taxi-dancing e congêneres.
01 de junho de 2010
12.07
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
01 de junho de 2010
12.08
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
01 de junho de 2010
12.09
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
01 de junho de 2010
12.10
Corridas e competições de animais.
01 de junho de 2010
12.11
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
01 de junho de 2010
12.12
Execução de música
01 de junho de 2010
12.13
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
01 de junho de 2010
12.14
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
01 de junho de 2010
12.15
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
01 de junho de 2010
12.16
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
01 de junho de 2010
12.17
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
01 de junho de 2010
13.02
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres
01 de junho de 2010
13.03
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
01 de junho de 2010
13.04
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
01 de junho de 2010
13.05
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia
01 de junho de 2010
14.01
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
01 de junho de 2010
14.02
Assistência técnica.
01 de junho de 2010
14.03
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
01 de junho de 2010
14.04
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
01 de junho de 2010
14.05
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
01 de junho de 2010
14.06
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
01 de junho de 2010
14.07
Colocação de molduras e congêneres.
01 de junho de 2010
14.08
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
01 de junho de 2010
14.09
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
01 de junho de 2010
14.10
Tinturaria e lavanderia.
01 de junho de 2010
14.11
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
01 de junho de 2010
14.12
Funilaria e lanternagem.
01 de junho de 2010
14.13
Carpintaria e serralheria.
01 de junho de 2010
15.01
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
01 de junho de 2010
15.02
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
01 de junho de 2010
15.03
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
01 de junho de 2010
15.04
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
01 de junho de 2010
15.05
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
01 de junho de 2010
15.06
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
01 de junho de 2010
15.07
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, Internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
01 de junho de 2010
15.08
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
01 de junho de 2010
15.09
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) de 01.01.1998 até 31.12.2002 = 0,5% LC 6.202/2008 e LC 40/2001 a partir de 01.01.2003 = 2% LC 45/2002.
01 de junho de 2010
15.10
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
01 de junho de 2010
15.11
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
01 de junho de 2010
15.12
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários
01 de junho de 2010
15.13
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
01 de junho de 2010
15.14
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
01 de junho de 2010
15.15
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
01 de junho de 2010
15.16
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
01 de junho de 2010
15.17
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
01 de junho de 2010
15.18
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
01 de junho de 2010
16.01
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
01 de junho de 2010
17.01
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
01 de junho de 2010
17.02
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
01 de junho de 2010
17.03
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
01 de junho de 2010
17.04
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, Internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
01 de junho de 2010
17.05
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
01 de junho de 2010
17.06
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) de 01.01.1998 até 31.12.2002 = 0,5% LC 6.202/2008 e LC 40/2001 a partir de 01.01.2003 = 2% LC 45/2002.
01 de junho de 2010
17.08
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
01 de junho de 2010
17.09
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
01 de junho de 2010
17.10
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
01 de junho de 2010
17.11
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
01 de junho de 2010
17.12
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
01 de junho de 2010
17.13
Leilão e congêneres.
01 de junho de 2010
17.14
Advocacia.
01 de junho de 2010
17.15
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
01 de junho de 2010
17.16
Auditoria.
01 de junho de 2010
17.17
Análise de Organização e Métodos.
01 de junho de 2010
17.18
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
01 de junho de 2010
17.19
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
01 de junho de 2010
17.20
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
01 de junho de 2010
17.21
Estatística.
01 de junho de 2010
17.22
Cobrança em geral.
01 de junho de 2010
17.23
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
01 de junho de 2010
17.24
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
01 de junho de 2010